Deputada Federal Soraya Santos, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação |
Com a vitória conquistada com o apoio total da Presidente da Comissão de Finanças e Tributação Deputada Soraya Santos, que retornou ao seu gabinete única e exclusivamente para nos receber, e apoiar em nossa reivindicação.
Em reunião no gabinete da Comissão de finanças e Tributação com a Deputada e Presidente Soraya Santos, Prof. José Roberto Lannes Abib e o Ex-Deputado Estadual Francisco Trindade. |
Art. 1° O Capitulo VIII do Titulo II da Lei n° 8,080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do segunte art. 19-V:
"Art. 19-V. Os serviços de saúde do sus que disponham de farmácia ou dispensário de medicamentos são obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia."
Art. 2" Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
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