As regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD) começaram a valer nesta terça-feira (7/7). A norma descrita na RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio. O regulamento complementa as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao produto.
Fonte: ANVISA
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