16 de mai. de 2016

Justiça Federal decide que enfermeiros não podem exercer atividade de farmacêuticos

A partir de agora, profissionais de enfermagem flagrados exercendo trabalho de farmacêuticos responderão por exercício ilegal da profissão
A partir de agora, profissionais de enfermagem flagrados exercendo trabalho de farmacêuticos responderão por exercício ilegal da profissão
 

Nenhum órgão público ou privado no país pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença em ação proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS), mas vale para todo o país. A ação civil pública foi ajuizada para impedir que o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais.

A ação foi proposta após a fiscalização constatar que profissionais de enfermagem estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei 7.492/86.

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana concedeu liminar em maio de 2014, determinando a imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal. O Município corrigiu a irregularidade e tentou desistir da ação após a concessão da liminar, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.

Entretanto, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, responsável pela relatoria do processo no TRF-4, reforçou em seu voto os argumentos da sentença. Para ela, o fato de o réu, por força da liminar, ter comprovadamente retirado da enfermagem o papel de dispensação de medicamentos não conduz à extinção do processo sem julgamento de mérito. Conforme a decisão de primeiro grau, “a prática daquela conduta pelo profissional ligado à área de enfermagem consubstancia, na prática, desrespeito aos termos da Lei 3.820/60 e da Lei 5.991/73, diplomas que estabelecem que tal atividade é privativa dos profissionais farmacêuticos”.

A decisão foi unânime.

8 comentários:

  1. Boa tarde. Sou farmacêutica e no começo do ano, fiz uma denúncia ao CRF em relação à tal pratica em Londrina - Paraná. Fico feliz por a lei ser cumprida. Nada mais justo. Espero que não volte a ver enfermeiros "atuando" como farmacêuticos por aqui! Obrigada!

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  2. Infelizmente fui demitida por recusar administra medicamentos q eu nau preparei qual minha conduta se o coren proíbe essa prática

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    1. Pedente muito do caso em questão. Se no caso, alguém recebeu o medicamento para ser diluído e administrado no paciente, e apenas o diluiu e o entregou para administra-lo, você tem todo o direito de se recusar; agora se sua farmácia trabalha com medicamentos individualizados e já te fornece pronto para administração você deve considera-lo como fosse um medicamento industrializado, sua responsabilade corresponde apenas na administração, e da farmácia no medicamento. Se for o primeiro caso, vá em busca dos seus direitos.

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  3. O Coren não proíbe mais, pelo contrário o correto é a medicação ser preparada por farmacêuticos e o enfermeiro só administrar!

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  4. Pedente muito do caso em questão. Se no caso, alguém recebeu o medicamento para ser diluído e administrado no paciente, e apenas o diluiu e o entregou para administra-lo, você tem todo o direito de se recusar; agora se sua farmácia trabalha com medicamentos individualizados e já te fornece pronto para administração você deve considera-lo como fosse um medicamento industrializado, sua responsabilade corresponde apenas na administração, e da farmácia no medicamento. Se for o primeiro caso, vá em busca dos seus direitos.

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  5. Isso aí ...Só precisa avisar para os farmacêuticos que eles não são médicos e parem com o exercício ilegal da profissão .
    Cada um no seu quadrado!

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    1. E que o enfermeiro não é nem médico e nem farmacêutico.

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