25 de ago. de 2021

Em ritmo acelerado, Brasil deve terminar vacinação de adultos antes dos EUA

 Enquanto o Brasil acelera, norte-americanos enfrentam a resistência do movimento antivacinas para o avanço da imunização contra a Covid-19.

pós episódios de escassez de vacinas frequentes no começo da Campanha Nacional de Imunização contra a Covid-19, o Brasil mostra sinais positivos no ritmo de vacinação contra a doença, superando os Estados Unidos no objetivo de proteger ao menos a população adulta.

Dados do Our World in Data, ligado à Universidade de Oxford, no Reino Unido, mostram que, desde o dia 20 de junho, a média diária de aplicações no país supera a norte-americana. Desde essa data, foram administradas diariamente no Brasil mais de 1 milhão de vacinas, com alta desde junho.

A tendência da imunização nos dois países se inverteu: nos EUA, que chegou a ter uma média diária de 3,4 milhões de doses aplicadas, a média diária dos últimos sete dias está em 823,3 mil; o Brasil tem média de 2,01 milhões.

Mantido o atual ritmo de vacinação nos dois países, o Brasil demoraria cerca de 20 dias para imunizar toda a população adulta do país. Os Estados Unidos demorariam cerca de 67 dias para imunizar todos os norte-americanos acima dos 18 anos.

Com problemas para combater a desinformação sobre as vacinas, os Estados Unidos enfrentam a resistência daqueles que são contra a imunização. Mesmo com constantes campanhas de incentivo, incluindo prêmios em dinheiro para os que forem tomar a injeção no braço, dados do CDC (Centro de Controle de Doenças) mostram que, até essa sexta-feira (20/8), 56.588.535 norte-americanos acima dos 18 anos ainda não tomaram uma dose sequer de algum imunizante. São 257.536.091 nessa faixa etária que residem no país. Isso significa que os adultos não vacinados nos EUA equivalem à soma de toda a população de países como Espanha e Bélgica.

Os Estados Unidos possuem uma população de 331.449.280 milhões de pessoas, segundo dados atualizados do último censo no país. Destas, 200.947.556 milhões já tomaram, ao menos, uma dose de vacinas contra a Covid. Atualmente, o país está imunizando a população com doses dos laboratórios Pfizer, Moderna e Janssen.

Já o Brasil ainda não conseguiu que 39.648.619 brasileiros adultos recebessem a primeira dose – são 160.911.639 adultos, segundo dados do último censo realizado pelo IBGE. Ao todo, 121.263.020 brasileiros já tomaram ao menos uma dose. A campanha de imunização por aqui começou 35 dias depois do país norte-americano, quando Mônica Calazans, enfermeira da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Emílio Ribas, em São Paulo, recebeu a primeira dose da vacina Coronavac.

A preocupação da vacinação nos EUA chega à Casa Branca, onde o presidente Joe Biden faz apelos recorrentes para que a população vá se vacinar. Biden foi criticado por não ter conseguido alcançar a meta de vacinar 70% da população adulta até 4 de julho, Dia da Independência no país.

Fonte e texto: Em ritmo acelerado, Brasil deve terminar vacinação de adultos antes dos EUA (metropoles.com)

3ª dose da vacina contra covid será aplicada a partir de 15 de setembro, diz Ministro da Saúde do Brasil Dr. Marcelo Queiroga

 BRASÍLIA - O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou nesta quarta-feira, 25, a aplicação de uma 3ª dose da vacina contra a covid-19 a partir do dia 15 de setembro em idosos com mais de 70 anos e imunossuprimidos (pessoas que têm o sistema imunológico comprometido). A injeção de reforço tem sido defendida por especialistas diante do aumento de infecções entre imunizados com as duas doses e de evidências científicas de que a proteção induzida pelas vacinas cai ao longo do tempo. Países como Estados Unidos, Israel e Chile também adotaram a estratégia da 3ª dose.


A decisão foi tomada em reunião do ministério na noite de terça-feira, 24. Na segunda-feira, o secretário-executivo da Pasta, Rodrigo Cruz, antecipou, em entrevista ao Papo do Editor, do Broadcast Político, que a aplicação da dose de reforço deveria começar em meados de setembro. Além disso, o ministério vai antecipar, também a partir de 15 de setembro, a aplicação da segunda dose dos imunizantes da Pfizer e AstraZeneca das atuais 12 semanas para oito semanas.

Segundo o ministro, no dia 10 de setembro a pasta finalizará a distribuição de imunizantes para a aplicação da primeira dose em toda a população brasileira com mais de 18 anos, o que abre espaço para a antecipação e reforço vacinal. A partir do dia 15 de setembro, serão enviadas as doses de reforço para os imunossuprimidos – pessoas com câncer ou transplantados, por exemplo – que tenham tomado a segunda dose há pelo menos 28 dias e de idosos com mais de 70 anos que tenham tomado a segunda há pelo menos seis meses.

A aplicação nos idosos seguirá ordem cronológica, do mais velho para o novo. A Saúde aguarda a conclusão de um estudo para decidir como será a aplicação da terceira dose em profissionais de saúde e pessoas com menos de 70 anos.

O Ministério da Saúde estudará ainda a possibilidade de imunização cruzada entre as vacinas da Astrazeneca e Pfizer, mas isso será feito somente em caso de necessidade.

Governo diz que há doses suficientes para nova rodada

Na entrevista ao Broadcast Político, o secretário-executivo disse que há doses suficientes para imunizar todos os idosos e profissionais de saúde com a terceira dose até o fim do ano, população que soma 12 milhões de pessoas.

Cruz disse que toda a população brasileira poderá ser revacinada em 2022 se os estudos concluírem que isso será necessário. Até o fim do ano, o Brasil receberá 600 milhões de doses, que poderão inclusive ser mantidas congeladas para uso numa eventual campanha de reforço no próximo ano.

Há ainda 180 milhões de doses da Astrazeneca produzida no Brasil já contratadas para 2022, o que seria suficiente para uma dose de reforço em toda a população vacinável no ano que vem.

“A mensagem que a gente passa para a população é de tranquilidade, de que não vai faltar orçamento, quer seja por uma antecipação de aquisição, quer seja para o orçamento de 2022. Mas não faltará imunizantes para que a gente consiga imunizar a população brasileira de acordo com o que está cientificamente determinado”, afirmou.

Fonte e texto na integra: 3ª dose da vacina contra covid será aplicada a partir de 15 de setembro, diz Ministério da Saúde (msn.com)

24 de ago. de 2021

Anvisa solicita informações à Janssen sobre doses de reforço

 O objetivo da Anvisa é antecipar informações que permitam avaliar o cenário em torno da necessidade ou não de doses adicionais das vacinas contra Covid-19 em uso no Brasil.

A Anvisa solicitou à Janssen-Cilag Farmacêutica, nesta sexta-feira (20/8), informações sobre o andamento dos estudos do laboratório que tratam de doses de reforço ou revacinação. A Agência quer saber se há dados científicos ou regulatórios que possam subsidiar a questão.

A  Agência também solicitou que a empresa agende uma reunião com os técnicos da Anvisa para discutir dados que possam estar disponíveis e também estudos em andamento, cronogramas e resultados interinos.

A vacina da Janssen-Cilag possui esquema de uma dose e está autorizada para uso emergencial no Brasil.

Nesta quinta-feira (19/8), a Anvisa já havia realizado uma reunião com a Pfizer para solicitação semelhante de dados sobre se será necessária a aplicação de doses adicionais da sua vacina e quando isso aconteceria.

Fonte: Anvisa solicita informações à Janssen sobre doses de reforço — Português (Brasil) (www.gov.br)

Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2020, com a Portaria 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.


A Declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque. O viajante deve apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da declaração (impresso ou por meio digital) antes do embarque para o Brasil,

A DSV pode ser acessada em https://formulario.anvisa.gov.br/

Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na Portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.

Confira também as perguntas e respostas sobre a DSV.

23 de ago. de 2021

FDA concede registro definitivo para a vacina da Pfizer contra Covid nos EUA

 A Agência reguladora dos Estados Unidos (FDA) concedeu nesta segunda-feira (23) o registro definitivo para a vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas com 16 anos ou mais no país. Esta é a primeira vacina contra o coronavírus aprovada pela Food and Drug Administration e espera-se que abra as portas para mais restrições que exigem a vacinação nos EUA. 



“A aprovação desta vacina pelo FDA é um marco à medida que continuamos a lutar contra a pandemia de Covid-19”, declarou a Dra. Janet Woodcock, chefe do FDA.

A vacina da Pfizer/BioNTech foi autorizada para uso emergencial nos Estados Unidos em dezembro de 2020, para pessoas com 16 anos ou mais. Em maio deste ano, a autorização foi estendida a maiores de 12 anos.

De mais de 170 milhões de pessoas nos Estados Unidos totalmente vacinadas contra a Covid-19, mais de 92 milhões receberam a vacina da Pfizer/BioNTech.

“Embora esta e outras vacinas tenham atendido aos rigorosos padrões científicos da FDA para autorização de uso de emergência, como a primeira vacina Covid-19 aprovada pela FDA, o público pode estar muito confiante de que esta vacina atende aos altos padrões de segurança, eficácia e qualidade de fabricação”, disse Woodcock.

Para poder autorizar o registro definitivo, o FDA diz ter feito uma avaliação “incrivelmente completa e cuidadosa dessa vacina”, segundo o diretor do Centro de Avaliação e Pesquisa Biológica da FDA, Peter Marks.

“Avaliamos dados científicos e informações incluídas em centenas de milhares de páginas, conduzimos nossas próprias análises de segurança e eficácia da Comirnaty e realizamos uma avaliação detalhada dos processos de fabricação, incluindo inspeções das instalações de fabricação”, disse em nota.

Como funciona a vacina da Pfizer

A vacina Pfizer/BioNTech utiliza a tecnologia de RNA mensageiro (mRNA). O material genético sintético, que carrega o código genético do SARS-CoV-2, estimula o organismo a gerar anticorpos contra o vírus.

Em outras palavras, o objetivo é que o mRNA sintético dê as instruções ao corpo humano para a produção de proteínas encontradas na superfície do vírus. São essas proteínas que levam à resposta do sistema imunológico e trazem a proteção para o indivíduo.

As vacinas de RNA mensageiro são um novo tipo de imunizante, considerado de terceira geração, que também tem como objetivo proteger as pessoas de doenças infecciosas.

*Com informações de Jacqueline Howard e Lucas Rocha.

Fonte e texto na integra: FDA concede registro definitivo para a vacina da Pfizer contra Covid nos EUA | CNN Brasil

Terceira dose da Pfizer aumenta proteção contra covid em até seis vezes, diz estudo de Israel

 Uma terceira dose da vacina contra covid da Pfizer aumentou significativamente a proteção contra casos graves e hospitalizações entre idosos acima de 60 anos em Israel, em comparação com aqueles que receberam duas aplicações. A descoberta foi anunciada no domingo pelo ministério da Saúde do país.

Ao detalhar estatísticas apresentadas pelos institutos de pesquisa em saúde e epidemiologia Gertner e KI, funcionários do ministério disseram que, entre os idosos, a proteção contra infecções observada 10 dias após a terceira dose foi quatro vezes maior do que a fornecida após a segunda. Considerando casos graves e internações, a defesa após uma terceira injeção foi de cinco a seis vezes superior. A faixa etária acima dos 60 anos é particularmente vulnerável ao coronavírus e foi a primeira a receber o imunizante quando a campanha de vacinação começou em Israel.

Nas últimas semanas, o ministério da Saúde vem dizendo que a imunidade contra a covid diminuiu com o tempo entre quem já recebeu a vacina, tanto idosos quanto jovens. A maioria das pessoas vacinadas que ficaram gravemente doentes no país tinha mais de 60 anos e problemas de saúde subjacentes.

Israel começou a administrar terceiras doses para maiores de 60 anos em 30 de julho. Na última quinta-feira, o país reduziu para 40 anos a idade de elegibilidade para a dose de reforço, além de incluir na programação mulheres grávidas, professores e profissionais de saúde abaixo dessa faixa etária. As terceiras doses são administradas apenas para aqueles que receberam a segunda injeção há pelo menos cinco meses.

Os Estados Unidos anunciaram planos de oferecer doses de reforço a todos os americanos, citando dados que mostram proteção decrescente. Canadá, França e Alemanha também anunciaram campanhas de reforço.

Lutando contra um surto da variante Delta desde junho, Israel tem atualmente uma das maiores taxas de infecção per capita do mundo. Quase 1,5 milhão de pessoas, dos 9,3 milhões de habitantes do país, receberam uma terceira aplicação da vacina.

No Brasil, o governo federal já sinalizou que deve aplicar a dose de reforço, mas disse aguardar os resultados do estudo sobre a injeção extra conduzido pelo Ministério da Saúde, previstos para outubro, para definir a estratégia. A adoção dessa medida divide especialistas, mas o registro de infecções e mortes entre vacinados fez o debate ganhar força nas últimas semanas.

fonte e texto integral: Terceira dose da Pfizer aumenta proteção contra covid em até seis vezes, diz estudo de Israel (msn.com)

20 de ago. de 2021

Pfizer já entregou 45,7 milhões de doses da vacina ao país, ate o dia 19 de agosto 2021

Honrando o acordo com o Governo Brasileiro a farmacêutica americana Pfizer entregou mais 1.072.890 doses da vacina contra a covid-19 ao Brasil na última 5ª feira 19 de agosto. Ao todo já foram enviados 50 lotes destinados ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19


Deste forma, já chegaram 45,7 milhões de doses da vacina ao país. No próximo domingo, a Pfizer deve finalizar a entrega de 17,6 milhões de doses que a empresa começou a enviar ao país no dia 3 de agosto.

  1. Vacinas coronavírus (COVID-19)

    Brasil progresso
    Atualizado em 18 de ago. à(s) 21:00, hora local
    2ª dose administrada
    53.240.329 (26,5%)
    1ª dose administrada
    124.755.667 (62,0%)
    População total
    201.103.330
    Doses por 100 pessoas
    86,35
    Progresso Global
    Atualizado em 20 de ago. à(s) 10:49, hora local
    2ª dose administrada
    1.883.488.218 (24,0%)
    1ª dose administrada
    2.507.779.013 (32,0%)
    População total
    7.845.261.000
    Doses por 100 pessoas
    62,16
    Dados de: CDC · OMS · ECDC · Wikipédia · The New York Times · Ver lista completa
  2. Fontes

18 de ago. de 2021

Os mitos sobre efeitos da vacina contra covid na gravidez

 Afirmações falsas e enganosas sobre as vacinas contra covid-19, fertilidade e aborto ainda estão circulando na internet, apesar de não serem respaldadas por evidências científicas.

Os médicos são extremamente cautelosos com o que recomendam durante uma gestação, então o conselho original era evitar a vacina.

Mas agora, após uma maior disponibilização de dados relativos à segurança dos imunizantes, a orientação mudou — e a vacina agora é ativamente incentivada para gestantes (já que pegar covid por si só pode colocar a gravidez em risco).

 estudo envolveu dar a ratos uma dose muito maior da vacina do que a humanos (1.333 vezes maior).

Apenas 0,1% da dose total foi parar nos ovários dos animais, 48 ​​horas após a aplicação do imunizante.

Muito mais — 53% após uma hora e 25% após 48 horas — foi encontrado no local da injeção (em humanos, geralmente o braço). O outro local mais comum é o fígado (16% após 48 horas), que ajuda a nos livrar dos resíduos no sangue.

A vacina é administrada por meio de uma bolha de gordura que contém o material genético do vírus, que ativa o sistema imunológico do corpo.

E aqueles que divulgam esta alegação escolheram a dedo um dado que, na verdade, se referia à concentração de gordura encontrada nos ovários.

Os níveis de gordura nos ovários aumentaram 48 horas após a aplicação da vacina, à medida que o conteúdo da vacina se movia do local da injeção para outras partes do corpo.

Mas, essencialmente, não havia evidências de que ainda continham o material genético do vírus.

Não sabemos o que aconteceu após 48 horas, pois esse foi o limite do estudo.

Os dados de monitoramento mostram que as vacinas causam abortos espontâneos — Falso

Algumas postagens destacam que foi relatada a ocorrência de abortos espontâneos a programas de monitoramento de vacinas, incluindo o sistema Yellow Card da Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA, na sigla em inglês), órgão do governo britânico equivalente à Anvisa no Brasil, e o Sistema de Notificação de Reações Adversas à Vacina (Vaers, na sigla em inglês) nos EUA.

Qualquer pessoa pode relatar sintomas ou condições de saúde que tenha sentido após tomar a vacina. Nem todo mundo vai escolher relatar, portanto, este é um banco de dados de seleção automática.

De fato, foram relatados casos de abortos espontâneos nesses bancos de dados — infelizmente, são eventos comuns —, mas isso não significa que tenham sido causados pela vacina.

Um estudo mostrou que a taxa de aborto espontâneo entre as pessoas vacinadas estava em conformidade com a taxa esperada na população em geral — 12,5%.

A imunologista reprodutiva Victoria Male, da Universidade Imperial College London, no Reino Unido, explica que esses sistemas de notificação são muito bons para detectar efeitos colaterais da vacina que são normalmente raros na população em geral — foi assim que um tipo específico de coágulo sanguíneo foi relacionado, em casos raros, à vacina AstraZeneca.

Se, de repente, você começar a observar sintomas incomuns em pessoas vacinadas, é um sinal de alerta.

Mas eles não são tão bons no monitoramento de efeitos colaterais que são comuns na população — como mudanças na menstruação, abortos espontâneos e problemas cardíacos. Encontrá-los nos dados não acende necessariamente um alerta, porque você esperaria vê-los de qualquer maneira, com vacina ou não.

Esses dados levariam a uma investigação apenas se começassem a haver muito mais abortos espontâneos do que os observados em pessoas não vacinadas — e não foi o caso até agora.

Algumas pessoas também compartilharam gráficos que mostram um grande aumento no número de pessoas que relataram suas experiências a esses programas em comparação com nos anos anteriores, para outras vacinas e medicamentos.

Isso foi usado para sugerir que a vacina contra covid-19 é menos segura. Mas o aumento não é capaz de nos dizer isso, só pode nos dizer que muitas pessoas estão relatando — possivelmente porque uma proporção sem precedentes da população está sendo vacinada e é um assunto bastante debatido.

As vacinas podem atacar a placenta — Não há evidências

Uma petição amplamente compartilhada por Michael Yeadon, pesquisador científico que fez outras declarações enganosas sobre a covid, alega que a proteína spike do coronavírus contida nas vacinas da Pfizer e Moderna é semelhante a uma proteína chamada sincitina-1, envolvida na formação da placenta.

Ele especulou que isso poderia levar anticorpos contra o vírus a atacar uma gravidez em desenvolvimento também.

Alguns especialistas acreditam que essa foi a origem da crença de que as vacinas contra covid podem prejudicar a fertilidade.

Na verdade, a sincitina-1 e a proteína spike do coronavírus são quase tão semelhantes quanto quaisquer outras duas proteínas aleatórias, de modo que não há razão real para acreditar que o corpo possa confundi-las.

Mas agora há evidências para ajudar a refutar sua teoria.

O médico de fertilidade americano Randy Morris, que queria responder diretamente às preocupações que ouvia, começou a monitorar suas pacientes que estavam sob tratamento de fertilização in vitro para ver se a vacinação fazia alguma diferença nas chances de uma gravidez bem-sucedida.

Das 143 participantes no estudo de Morris, mulheres vacinadas, não vacinadas e previamente infectadas apresentaram a mesma probabilidade de ter uma implantação de embrião bem-sucedida e de levar a gestação até o fim. As mulheres eram semelhantes na maioria dos outros aspectos.

O estudo é pequeno, mas se soma a um grande volume de outras evidências — e se a alegação fosse verdadeira, seria de se esperar que aparecesse mesmo em um estudo desse porte.

Morris observa que as pessoas que espalham esses temores não explicam por que acreditam que os anticorpos produzidos em resposta à vacina podem prejudicar a fertilidade, mas os mesmos anticorpos de uma infecção natural, não.

O problema é que, enquanto os cientistas correm para fornecer evidências para tranquilizar a população, no momento em que podem comunicar suas descobertas, as pessoas já passaram para o próximo tópico na internet.

"A marca registrada de uma teoria da conspiração é que, assim que ela é refutada, você muda as regras do jogo", diz Morris.

Fonte: Os mitos sobre efeitos da vacina contra covid na gravidez - BBC News Brasil

Terceira dose de vacina deve iniciar por profissionais de saúde e idosos, diz Marcelo Queiroga

         Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou que a aplicação da terceira dose, também chamada de dose de reforço, da vacina contra a covid-19 começará por profissionais da saúde e idosos.

"A gente vai começar por grupos prioritários. De novo, profissionais de saúde, os mais idosos", anunciou Queiroga à imprensa.

O objetivo, segundo o ministro, é reforçar a proteção diante do avanço de variantes, em especial a Delta, do coronavírus.

"Estamos planejando aqui, para que no momento em que tivermos todos os dados científicos, número de doses suficientes, já orientar o reforço dessa vacina, isso em relação a todos os imunizantes disponíveis", explicou o ministro.

No fim de julho, Queiroga já havia anunciado que o ministério havia encomendado um estudo para avaliar a necessidade da terceira dose naqueles que receberam a Coronavac. Segundo afirmou nesta quinta-feira, a decisão de estudar o imunizante chinês da Sinovac, fabricado no Brasil pelo Instituto Butantan, veio porque já há estudos sobre a terceira dose de outras vacinas.

Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/com-avanco-da-delta-terceira-dose-da-vacina-deve-comecar-em-idosos-e-profissionais-da-saude-diz-queiroga-165322771.html

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa.

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 201

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia


RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas

integrativas e complementares no âmbito da medicina

tradicional chinesa.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo

6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e;

Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para definir ou modificar a

competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei

Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e

Considerando que, no âmbito de sua área específica de atuação e como conselho de profissão

regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII e 21, inciso XXIV 22,

inciso XVI, ambos da Constituição Federal de 1988;

Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de

assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do artigo 6º

da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de

outubro de 1995;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Federal nº 20.377/1931, que trata das

atribuições do exercício profissional farmacêutico;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878/1981, que estabelece normas para execução de Lei

Federal nº 3.820/1960, dispondo sobre o exercício da profissão de farmacêutico e dando outras

providências;

Considerando a Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego nº 397, de 9 de outubro de

2002, que institui a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (atualizada em 31 de janeiro de 2013), que

trata da identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros

administrativos e domiciliares, dispondo na "Família - Farmacêuticos" de 8 (oito) ocupações aprovadas,

dentre elas, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)

no SUS, do "Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares";

Considerando a Portaria nº 687/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política de

Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional das

Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

CONSIDERANDO o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Sistema Único de Saúde (AVA SUS)

do Ministério da Saúde;

Considerando a RDC nº 21/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata

sobre a fabricação e a comercialização dos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa;

Considerando a Nota Técnica nº 155 de 02/08/2018, da Embaixada da República Popular da

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 de JULHO DE 2021 - RESOLUÇÃO Nº ... https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-710-de-30-de-julho-de-202...

1 of 9 10/08/2021 11:14

China;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RHC nº 66.641/SP (DJe

de 10/03/2016) definiu que a acupuntura não caracteriza exercício ilegal da medicina, pois não é privativa

de qualquer profissional da saúde, resolve:

Art. 1º - Ao Farmacêutico, para atuar nas Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no

âmbito da prescrição dos produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), se recomenda que possua

curso de pós-graduação Lato Sensu ou curso de especialização profissional com apostilamento no

Conselho Regional de Farmácia.

Art. 2º - Consideram-se, para os fins desta resolução, as definições dispostas no glossário anexo.

Art. 3º - São atribuições e deveres do farmacêutico, no exercício de suas atividades nas PICs no

âmbito da MTC:

I - Manter, obrigatoriamente, o sigilo ético sobre a ficha de atendimento ao paciente, contendo

as informações básicas e a evolução do tratamento;

II - Chefiar e orientar pesquisas científicas, clínicas e experimentais em instituições de ensino

superior, institutos de pesquisas e assemelhados;

III - Realizar atendimento em domicílio;

IV - Produzir e prescrever produtos referentes ao âmbito da MTC, como fórmulas chinesas

industrializadas presentes em normas farmacopeicas, com padrões GMP, além de preparos especiais dos

insumos denominados "Pao Zhi";

V - Respeitar as especificidades e tradicionalidades nas PICs no âmbito da MTC;

VI - Assessorar e assumir responsabilidade técnica relacionada ao âmbito da MTC, seja na

indústria farmacêutica, farmácia, consultório, clínica ou hospital, tanto no setor público ou privado;

VII - Dispensar produtos da MTC, além de prestar outros serviços farmacêuticos afins na

farmácia;

VIII - Manipular, na farmácia magistral, os insumos da MTC, mediante prescrição por profissionais

habilitados em MTC, observada a RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 67/2007 e

suas atualizações, ou outra norma que venha a substituí-la;

IX - Realizar atendimento consultivo nas PICs no âmbito da MTC;

X - Elaborar laudos técnicos e de perícias técnico-legais relacionados às PICs no âmbito da MTC

para estabelecimentos que ofertam serviços e produtos;

XI - Participar da elaboração e atualização de normas e marcos regulatórios pertinentes ao

desenvolvimento, produção, importação, armazenamento, transporte, distribuição e uso dos produtos nas

PICs no âmbito da MTC;

XII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informação, farmacovigilância, estudos de

utilização e elaboração de bancos de dados dos produtos nas PICs no âmbito da MTC;

XIII - Responsabilizar-se, em todos os níveis, do processo de organização e estruturação dos

serviços farmacêuticos, referentes à farmácia com dispensação nas PICs no âmbito da MTC,

compreendendo desde a elaboração de normas até o desenvolvimento de estudos de impacto junto ao

usuário, com ênfase ao processo de educação em saúde e na atuação multidisciplinar;

XIV - Participar do processo de aquisição de insumos e produtos industrializados nas PICs no

âmbito da MTC, sendo o responsável pela elaboração de especificação técnica dos editais e pela emissão

de pareceres técnicos;

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 de JULHO DE 2021 - RESOLUÇÃO Nº ... https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-710-de-30-de-julho-de-202...

2 of 9 10/08/2021 11:14

XV - Supervisionar e elaborar normas e procedimentos relativos à recepção, estocagem,

guarda, conservação e controle dos estoques de insumos farmacêuticos, insumos ativos da MTC, em

obediência aos preceitos das Boas Práticas de Armazenamento;

XVI - Atuar como docente em cursos de graduação e pós-graduação atinentes as PICs no

âmbito da MTC;

XVII - Atuar clinicamente nas PICs no âmbito da MTC no cuidado do paciente, da família e da

comunidade, promover o uso racional e sustentável de seus produtos, com o propósito de alcançar

resultados definidos que melhorem o bem-estar, qualidade de vida do paciente, da família e da

comunidade;

XVIII - Educar, promover e fomentar o ensino e a pesquisa dos conhecimentos nas PICs no

âmbito da MTC, contribuindo para o crescimento ético e científico dos profissionais;

XIX - Atuar na produção industrial e na gestão logística dos Produtos da MTC, participando da

pesquisa, desenvolvimento, produção, controle de qualidade, garantia de qualidade, farmacovigilância,

questões regulatórias e comercialização, incluindo as ações sustentáveis;

XX - Exercer a função de responsável técnico, gestor da produção, da garantia e controle de

qualidade, assim como elaborar relatórios técnicos a serem apresentados a autoridades governamentais,

além de assessorar as empresas em quaisquer aspectos que envolvam o conhecimento técnico;

XXI - Exercer outras atividades farmacêuticas, desde que em espaço físico específico,

obedecida a legislação sanitária aplicável, se houver.

Art. 4º - O farmacêutico que realizar curso de PICs deverá ter anotação em sua carteira

profissional apenas da referida prática, não podendo utilizar a titulação para outra finalidade.

Art. 5º - O farmacêutico, nas PICs no âmbito da MTC, deve assegurar a qualidade físico-química

e microbiológica, quando aplicável, de todos os produtos fracionados, reembalados, reconstituídos,

adicionados, misturados ou de alguma maneira manuseados antes da sua dispensação ou

comercialização observando as normas farmacopeicas.

Art. 6º - No âmbito de sua atuação, o farmacêutico, nas PICs no âmbito da MTC, é responsável

pela elaboração e implementação de manuais e procedimentos operacionais padrão para garantia das

boas práticas.

Art. 7º - O farmacêutico é responsável pela gestão da qualidade do processo de produção dos

produtos da MTC, cabendo-lhe, no exercício dessa atividade:

I - participar do processo de qualificação dos fornecedores de insumos farmacêuticos utilizados

na elaboração industrial dos Produtos da MTC;

II - especificar a matéria prima de acordo com a referência estabelecida em normas

farmacopeicas;

III - aprovar ou rejeitar matéria-prima, produto semiacabado, produto acabado e material de

embalagem;

IV - selecionar e definir literatura, métodos e equipamentos em observância à Farmacopeia

Chinesa (edição vigente) ou outras normas farmacopeicas;

V - estabelecer procedimentos para especificações, amostragens e métodos de ensaio;

VI - manter o registro das análises efetuadas descritas em normas farmacopeicas;

VII - garantir e registrar a manutenção dos equipamentos;

VIII - definir a periodicidade e registrar a calibração dos equipamentos, quando aplicável;

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 de JULHO DE 2021 - RESOLUÇÃO Nº ... https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-710-de-30-de-julho-de-202...

3 of 9 10/08/2021 11:14

IX - garantir o controle em processo e a rastreabilidade dos produtos acabados da MTC.

Art. 8º - Cabe ao farmacêutico informar, aconselhar e orientar o usuário quanto ao consumo

racional dos produtos da MTC, inclusive no tocante à eventual interação com outros medicamentos e

alimentos, com o reconhecimento de possíveis reações e as condições de conservação, guarda e descarte

dos produtos.

Art. 9º - Na comercialização dos produtos da MTC, cabe ao farmacêutico desenvolver todas as

ações e serviços relacionados à sua dispensação.

Art. 10 - É atribuição do farmacêutico, nas PICs no âmbito da MTC, promover o rastreamento em

saúde, com a finalidade de prescrever medidas preventivas ou encaminhamento dos casos suspeitos aos

serviços de saúde para elucidação diagnóstica e o tratamento pertinente.

Art. 11 - É dever do farmacêutico promover ações relacionadas à comunicação e à educação em

saúde, em geral:

I - desenvolver estratégias educativas pertinentes aos produtos da MTC de forma individual ou

coletiva, de modo a promover o uso seguro e racional dos produtos e a adesão ao tratamento;

II - promover ações educativas que desenvolvam a autonomia do paciente, da família e da

comunidade relacionada à MTC, tendo como premissa a promoção da saúde e prevenção de doenças.

Art. 12 - Na dispensação, cabe ao farmacêutico avaliar a prescrição sob o ponto de vista técnico

legal e em caso de dúvida, solicitar confirmação do prescritor, registrar as alterações eventualmente

realizadas e decidir sobre a dispensação.

Art. 13 - Toda a documentação relativa à regularidade do estabelecimento, dos processos de

produção e preparo e ainda dos atendimentos aos pacientes devem estar disponível e organizada às

autoridades competentes, garantindo o sigilo e rastreabilidade.

Parágrafo único. É vedada a divulgação das informações obtidas durante o atendimento do

paciente, sem a sua expressa autorização e obedecendo a legislação vigente.

Art. 14 - Quando ocorrer o encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de

saúde, deverá ser fornecido documento, contendo as informações necessárias à continuidade do

atendimento.

Parágrafo único. As informações incluídas devem ser claras e concisas, bem como previamente

acordadas com o paciente ou seu cuidador e seu uso é vedado como meio de propaganda e publicidade

de qualquer natureza.

Art. 15 - No processo de ensino e de qualificação profissional, compete ao farmacêutico nas

PNPIC no âmbito da MTC:

I - participar da elaboração de políticas de formação, capacitação e qualificação de recursos

humanos em todos os níveis, nas áreas relacionadas, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da

pesquisa à assistência farmacêutica em MTC;

II - contribuir para a ampliação da produção científica em MTC em todos os âmbitos respeitando

sempre a tradicionalidade;

III - utilizar conhecimentos técnico-científicos, visando promover a melhoria da qualificação

profissional e a promoção da saúde tendo como insumo estratégico o Produto da MTC e as ações de

saúde em MTC, incluindo educação em saúde, educação para a sustentabilidade, educação para o uso

racional dos Produtos da MTC;

IV - coordenar cursos de pós-graduação profissional na área privativa da farmácia em MTC;

V - atuar como docente em cursos de graduação e pós-graduação em MTC;

16 de ago. de 2021

Faça o seu teste de Covid-19 no Laborafe, Classificado como laboratório Padrão Diamante pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade.

 O Laboratório de Análises Clínicas da Unigranrio o Laborafe, juntamente com o posto de coleta situado na PDC/Caxias, estão realizando teste para COVID-19, sem necessidade de agendamento e resultado enviado via WhatsApp.

Teste de PCR-RT preço 200,00 reais resultado em português e inglês entregue no primeiro dia útil após a realização do exame.
Teste de Antígeno para Covid-19 (Swab nasal) preço 98,00 reais resultado em até 30 minutos.
Os exames podem ser realizados conforme as informações abaixo, e não é necessário jejum. Endereços abaixo:

Laborafe - Laboratório de Análises Clínicas da Unigranrio:
Rua General Venâncio Flores, S/Nº, no Estacionamento da Unigranrio.
Tel. (21) 2672-7732
Segunda a sexta-feira.
Horário das 07.00 às 15:30 horas.

PDC Saúde - Duque de Caxias:
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1783 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias
Tel. (21) 3780-2500
Segunda à sexta-feira.
Horário das 07:00 às 15:00 horas.

Novo contrato garante volta do atendimento ao SUS de Duque de Caxias com o Laborafe. Agora Classificado como Categoria Diamante pelo PNCQ

 Estamos felizes com o retorno  da parceria com SUS via Secretaria de Saúde de Duque de Caxias, desta forma estamos de portas abertas para receber o usuário do sistema SUS, sem obrigatoriedade de marcação previa e com resultados de Hematologia e Bioquímica sendo liberado no mesmo dia no período da tarde via WhatsApp. 



Laborafe, mantem alta tecnologia em exames laboratoriais.

O Brasil tem um grande numero de diabéticos, muito deles sem o controle adequado, devido ao alto custo dos testes rápidos para aferição da glicemia, pensando nisso e consciente da sua responsabilidade social, mantemos os menores preços e utilizamos tecnologia de ponta.
nosso preço para dosagem de glicose é de apenas 2 reais, com resultado para o mesmo dia e enviado via WhatsApp.
  

 

Laborafe agora com laudos via WhatsApp 21 99208-3658, estamos facilitando a vida de nossos clientes sempre!

 Laborafe agora está no WhatsApp 21 99208-3658, todos os pacientes particulares ou do SUS estão sendo avisados via WhatsApp assim que o seu exame for liberado pela equipe técnica, e em seguida o laudo e liberado no telefone celular cadastrado no sistema do Laborafe, também é possível solicitar orçamento.

Mantenha sempre o seu celular e e-mail atualizado no nosso sistema.