30 de jul. de 2018

Vereador Wendell é o autor da lei que regulamenta a prescrição farmacêutica em Caxias.


O pré-candidato a deputado estadual e atual Vereador Wendell por Duque de Caxias, foi o autor da única lei municipal no Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou a prescrição farmacêutica em nosso estado, alem de ser um grande amigo, é um homem integro que acredita e respeita a capacidade técnica do profissional farmacêutico em todo o seu âmbito de conhecimento e atuação.
Desta forma solicito o apoio irrestrito ao nosso pré-candidato, o lançamento da pré-candidatura será no dia 02 de agosto, às 19:30 na Avenida Doutor Laureano, 1015, Galpão da Tia Maria, próximo a praça Dr. Laureano.


Vamos relembrar a nossa grande vitória graças o excelente trabalho e empenho do vereador Wendell.




No dia 16 de outubro de 2017 foi sancionada a LEI 2861/17, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos das unidades de saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providencias, tais como solicitar exames complementares.




Prof. Jose Roberto Lannes Abib e o Vereador Wendell


O Vereador Wendell Oliveira do Nascimento fez questão de trazer pessoalmente uma cópia da lei 2861/17 devidamente assinada pelo Prefeito Dr. Washington Reisde Oliveira, e aproveitou a oportunidade para mais uma vez se colocar à disposição da classe farmacêutica.

Veja ao Lei na integra na foto.

https://www.lannesabib.com.br/2017/11/prescricao-farmaceutica-agora-e-lei-em.html

                                  




Anvisa esclarece sobre indicações do PMMA

Todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos em comercialização no Brasil precisam ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pela avaliação quanto à segurança, eficácia e qualidade dos itens. Somente após a análise técnica, esses produtos são liberados para venda e uso, visando à proteção do paciente e do consumidor.



Uma das aplicações do polimetilmetacrilato (PMMA) é na forma de gel para o preenchimento cutâneo de pequenas áreas do corpo.

Um dos produtos que contém PMMA é o Biossimetric, fabricado pela MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda, que exige aplicação por profissional médico habilitado.

O produto está autorizado para as seguintes aplicações pela Anvisa:
Correção de lipodistrofia (alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo) provocada pelo uso de antirretrovirais em pacientes com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Correção volumétrica facial e corporal, que é uma forma de tratar alterações, como irregularidades e depressões no corpo, fazendo o preenchimento em áreas afetadas por meio de bioplastia.

A concentração de PMMA no produto varia e há indicações claras dos locais do corpo onde as aplicações podem ser feitas. De acordo com o fabricante, o produto pode conter 5, 10, 15 ou 30% de polimetilmetacrilato, apresentado em seringas plásticas de 1,0 mL ou 3,0 mL. Conforme a concentração do PMMA, o produto deve ser injetado nos locais descritos a seguir:
Biossimetric com 5% de PMMA: deve ser injetado na derme profunda.
Biossimetric com 10 ou 15%: deve ser injetado no tecido celular subcutâneo.
Biossimetric com 30%: deve ser injetado a nível intramuscular ou justa periosteal ou pericondrial.
Limite de aplicação

De acordo com as orientações do fabricante, aprovadas pela Anvisa, a dose utilizada é aquela estritamente necessária para a correção de defeitos tegumentares ou da pele. Portanto, depende de avaliação médica.

Nos casos de atrofia tegumentar da face secundária à AIDS, por exemplo, o fabricante do Biossimetric descreve que a quantidade necessária varia de 4 a 12mL para cada lado do rosto. Já em uma sequela de poliomielite com atrofia de musculatura da panturrilha, a dose utilizada se situa em 120mL, dependendo do volume desejado para a correção. Tal volume pode ser implantado de uma vez ou em etapas sucessivas, com 45 dias de intervalo, dependendo da elasticidade da pele de cobertura.
Somente por profissional habilitado

É muito importante ressaltar que, conforme informações aprovadas nesta Agência, o produto deve ser administrado por profissionais médicos treinados. Para cada paciente, o médico deve determinar as doses injetadas e o número de injeções necessárias, dependendo das características cutâneas, musculares e ósteocartilaginosas de cada paciente, das áreas a serem tratadas e do tipo de indicação.



A Anvisa também esclarece que o produto não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Porém, não há indicação para aumento de volume, seja corporal ou facial. Cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

PMMA

O polimetilmetacrilato, ou PMMA, é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde e em outros setores produtivos. Ou seja, é uma matéria-prima com vários tipos de aplicações que vão variar de acordo com as formas de seu processamento e desenvolvimento. Alguns exemplos de produtos que têm sua aplicação são as lentes de contato, implantes de esôfago, cimento ortopédico, entre outros.

Uma das aplicações desse tipo de produto é para o preenchimento cutâneo, com uso específico por profissionais habilitados. Nesse caso, o PMMA é utilizado em microesferas, numa forma semelhante ao gel.

No Brasil, o PMMA para preenchimento subcutâneo precisa ser registrado na Anvisa, pois é um produto de uso em saúde da classe IV (máximo risco). De acordo com o órgão, há registros de produtos para essa finalidade há mais de 10 anos no Brasil.
Serviço para o cidadão

Em caso de dúvidas sobre o registro de produtos no Brasil, basta usar um dos Canais de Atendimento da Anvisa para esclarecer questões relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentos, entre diversos outros temas.

Obs.: Prof. José Roberto Lannes Abib lembra que qualquer procedimento cirúrgico pode haver complicações, mesmo quando realizados por profissionais qualificados, porém a população tem que ficar atenta as propagandas e promessas que banalizem este tipo de procedimento, em caso de duvida ligue e solicite informações do profissional junto ao seu conselho de classe.

fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-esclarece-sobre-indicacoes-do-pmma/219201?p_p_auth=NpEjtWfe&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DNpEjtWfe%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_2YnjNEiayjMr__column-1%26p_p_col_count%3D1

Anvisa informa risco à saúde: silicone industrial para uso estético

Procedimentos que utilizam silicone industrial em pacientes são considerados crimes contra a saúde pública e podem levar à morte.




A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe o uso de silicone industrial na utilização de procedimentos estéticos. O silicone industrial não deve nunca ser utilizado no corpo humano e tem como finalidade a limpeza de carros e peças de avião, impermeabilização de azulejos, vedação de vidros, entre outras utilidades. Porém, o desvio de sua correta utilização, servindo como material para cirurgia plástica, por exemplo, é considerado crime e pode causar sérios riscos à saúde.

O silicone atende a uma vasta gama de aplicações industriais, comerciais e estética, razão pela qual existem diferentes apresentações do produto, que variam em forma e consistência.

Para aplicações estéticas, o silicone original é matéria-prima para inúmeros tipos de próteses e implantes (nunca na forma líquida) que precisam ser aprovados pela Anvisa e que devem ser manipulados por pessoas especializadas, habilitadas, e em hospitais com a estrutura necessária para atender o paciente da forma mais segura possível.

Riscos

O silicone dito industrial, que tem aspecto oleoso, se injetado no organismo pode gerar diversas anomalias, seja na hora da aplicação ou com o passar dos anos, como deformações, dores, dificuldades para caminhar, infecção generalizada, embolia pulmonar e, até mesmo, a morte.

Crime

A aplicação ilegal do silicone industrial no corpo humano é considerada crime contra a saúde pública previsto no Código Penal – exercício ilegal da medicina, curandeirismo e lesão corporal.

Orientação

A orientação para quem aplicou silicone industrial no próprio corpo é a de procurar um médico, mesmo que ainda não tenha sentido qualquer sintoma. Somente um médico especialista pode avaliar a gravidade de cada caso.
Uso profissional

Cabe ao profissional habilitado determinar a maneira mais adequada e segura para realizar o procedimento cirúrgico e avaliar as orientações técnicas de uso correto do produto. 
Certificação

Vale ressaltar que todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos em comercialização no Brasil precisam ter registro na Anvisa, órgão responsável pela avaliação quanto à segurança, eficácia e qualidade dos itens. Somente após a análise técnica, esses produtos são liberados para venda e o uso, visando a proteção do paciente e do consumidor. Sem essa certificação, o produto se torna irregular no país.
Como saber se um produto é aprovado?

Para saber se um produto é registrado e aprovado no Brasil, consulte o sistema de produtos regularizados ou entre em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800-6429782 ou por um dos Canais de Atendimento da Anvisa para esclarecer questões relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentos, entre diversos outros temas.
Denúncia

Caso suspeite do uso de produtos utilizados de maneira incorreta, o cidadão pode entrar em contato com a Anvisa por meio da Ouvidoria da Anvisa.

Para a Ouvidoria da Anvisa, as denúncias sem a identificação do denunciante são consideradas anônimas. Diferente das anônimas, as denúncias sigilosas são aquelas em que os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade ao preencher o formulário do Anvis@tende ou do Folder Postal.

Obs.: Prof Jose Roberto Lannes Abib, lembra que é extremamente importante que todos os cidadãos e principalmente os profissionais de saúde, faça sempre as denuncias de forma clara e objetiva, demostrando claramente as irreguladas e onde ela esta sendo praticadas e ou anunciadas.  

fonte:http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/risco-a-saude-silicone-industrial-para-uso-estetico/219201?p_p_auth=NpEjtWfe&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DNpEjtWfe%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_2YnjNEiayjMr__column-1%26p_p_col_count%3D1

O perigoso avanço da Aids entre os jovens Brasileiros

Após analisar de forma insistente as ultimas pesquisas relacionas ao crescemos da aids no Brasil, fica evidente que a crença dos mais jovens que a aids é doença cronica porém tratável e controlado, não deixando sequelas, leva cada vez mais os jovens a abrir mão da proteção, principalmente da camisinha, e a desculpa é sempre a mesma a diminuição do prazer com o uso da camisinha, ou o que o parceiro acharia se um ou outro exigisse, o uso coletivo, de agulhas e seringas por vários usuário também é um grave problema. 



Na realidade devemos ponderar e analisar, que com esta atitude absolutamente infantil e irracional, não somente a aids como a sífilis, HPV, gonorreia, clamídia entre outras, obtiveram um índice de crescimento enorme e extramente perigoso.

O Ministério da Saúde tem a obrigação moral já que tem pleno conhecimento de todos os dados estatístico, de juntos com especialistas analisar, planejar e investir para conscientizar toda a população da gravíssima epidemia de doenças sexualmente transmitidas que vivemos neste momento.



Incidência de HIV e Aids no mundo
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que desde o início da epidemia, em 1981, até os dias atuais, cerca de 35 milhões de pessoas morreram de Aids. Este é quase o número atual de indivíduos que vivem com HIV — as estimativas da OMS dão conta de 36,7 milhões de soropositivos no mundo inteiro.

O cenário, porém, poderia ser melhor. Números da OMS mostram que, em 2016, foram identificados 1,8 milhão de novas infecções pelo vírus (um novo caso a cada 17 segundos) e um total de 1 milhão de mortes decorrentes de complicações na Aids. (fonte: https://www.ativosaude.com/saude-sexual/hiv-e-aids-no-mundo-numeros-atualizados-de-2017/)

A hora é de união, principalmente por parte dos órgãos de comunicação que de forma voluntaria deveria esta alertando a população através de campanha publicitaria da necessidade do sexo seguro, demostrando claramente como podemos evitar no nosso dia a dia a reduzir os riscos.

Em fim não faça sexo com parceiros desconhecidos sem a utilização da proteção adequada, nunca utilize agulhas ou seringas de outras pessoas, procurem sempre a orientação adequado de um profissional de saúde (Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros entre outros).
A prevenção ainda é, e sempre será a melhor alternativa para manter a nossa integridade física, temos que orientar e salvar toda esta geração de jovens que vem se contaminando ,por desconhecerem ou não acreditar na gravidade desta patologia para manter sua qualidade de vida. 

Por José Roberto Lannes Abib, Prof UNIGRANRIO,  Conselheiro do CRF-RJ e Membro da Comissão Parlamentar do CFF.

para consulta: http://www.unaids.org/sites/default/files/media_asset/UNAIDS_FactSheet_en.pdf


27 de jul. de 2018

Estado do Rio de Janeiro tem 14 casos confirmados de sarampo


Onze pacientes são da capital fluminense, dois de Duque de Caxias e um de Niterói.

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro informou que 14 pessoas tiveram o diagnóstico de sarampo confirmado no Rio de Janeiro. Onze pacientes são capital fluminense, dois de Duque de Caxias e um de Niterói. As amostras foram analisadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), laboratório de referência do Ministério da Saúde.


Segundo a Secretaria de Saúde, o Rio ainda não tem uma situação de circulação do vírus em todo o estado. De acordo com o médico Alexandre Chieppe, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, 12 casos estão relacionados à primeira infecção, de uma estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

"É uma situação que acende o sinal de alerta. Obviamente há uma preocupação, porque é a primeira vez, depois de 18 anos, que há diagnóstico de um caso de sarampo contraído aqui no Rio de Janeiro. Mas, de qualquer jeito, apesar de o número parecer grande, ele está ainda muito relacionado àquele primeiro caso confirmado [da estudante contaminada depois de um encontro com jovens de outros estados]", disse. 


Segundo Chieppe, há outros casos suspeitos, mas, como os sintomas são parecidos com os de outras doenças, é preciso aguardar a confirmação. A proteção contra o sarampo faz parte das vacinas tríplice viral e tetra viral, disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) conforme calendário de vacinação do Ministério da Saúde para crianças entre 12 e 15 meses. O Rio de Janeiro tem 95% de cobertura vacinal para crianças de até 1 ano, embora, segundo a Secretaria, existam bolsões com déficit de vacina. Chieppe afirma que não há motivo para correria aos postos de saúde.
Devem ser vacinadas apenas as crianças a partir de 1 ano e adultos de até 49 anos que não tenham sido imunizados. Aqueles que tomaram as duas doses da vacina não precisam tomar uma nova. Embora o sarampo possa causar complicações graves, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, nas 14 ocorrências confirmadas, os sintomas foram brandos, e os pacientes não ficaram em estado grave. 

Agência Brasil

fonte: http://www.ofluminense.com.br/pt-br/node/93028

Obs: Professor José Roberto Lannes Abib alerta que a melhor maneira para evitar a contaminação é através da vacinação disponíveis de forma gratuita nos postos de saúde de sua cidade.














































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































24 de jul. de 2018

A Gerência de Farmacovigilância da ANVISA alerta aos profissionais de saúde sobre os cuidados na prescrição, dispensação e administração da Anfotericina B injetável

Identificação do produto ou caso:

Anfotericina B injetável

Problema:

A Gerência de Farmacovigilância identificou risco de óbito relacionado ao possível uso incorreto da anfotericina B em sua forma injetável. A Anfotericina B é um antibiótico antifúngico e seu uso intravenoso está indicado para o tratamento de pacientes com infecções fúngicas. Ela está disponível sob 03 diferentes formulações injetáveis: complexo lipídico de anfotericina B (Abelcept®), anfotericina B lipossomal (Ambisome®) e não-lipídica (Anforicin B®, Funtex B® e Unianf®). Estes medicamentos apresentam doses e métodos de administração diferentes e, portanto, não são intercambiáveis.
A superdose inadvertida de Anfotericina B pode resultar em parada cardíaca ou cardiopulmonar potencialmente fatal. Deve-se ter cuidado especial com a forma não-lipídica da Anfotericina B pois em nenhuma circunstância a dose total diária poderá exceder a 1,5 mg/kg/dia.

Recomendações:

Alertamos aos profissionais de saúde:
A prescrição contendo Anfotericina B deve conter o nome comercial do medicamento ou do princípio ativo completo;
Verifique o nome e a dose do medicamento antes da sua dispensação e administração, especialmente se a dose exceder 1,5 mg/kg;
Não substitua o medicamento prescrito contendo um determinado insumo farmacêutico ativo de anfotericina B por outro;
Observe a concentração recomendada e o tempo mínimo de infusão para cada medicamento.

MEDICAMENTO
INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO
DOSE DIÁRIA RECOMENDADA
mg/Kg/dia
TEMPO DE INFUSÃO
ABELCEPT
Complexo lipídico de Anfotericina B
1,0 a 5,0
2,5 mg/kg/h
AMBISOME
Anfotericina B Lipossomal
3,0
1 hora
ANFORICIN B
FUNTEX B
UNIANF

Anfotericina B em desoxicolato de sódio
0,3 a 1,5
2 a 6 horas

Informações Complementares:
Informações adicionais sobre posologia, instrução de uso, reações adversas podem ser consultadas nas bulas dos medicamentos (disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp).
Os erros de medicação e reações adversas devem ser notificados à Anvisa utilizando o sistema NOTIVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/notivisa).

fonte: http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13/-/asset_publisher/WvKKx2fhdjM2/content/anfotericina-b-injetavel/33868?p_p_auth=5VNWPuZI&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Finformacoes-tecnicas13%3Fp_p_auth%3D5VNWPuZI%26p_p_id%3D101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

20 de jul. de 2018

Pacientes do SUS vão receber notificações de consultas pelo celular

om a última atualização do e-SUS AB, os usuários passam a receber notificações de consultas agendadas. A nova versão também permite registrar vacinação dos usuários no Prontuário Eletrônico, possibilitando um histórico de todas as ações do cidadão em um mesmo local


Nova versão do sistema e-SUS Atenção Básica será disponibilizada aos gestores do SUS. Com a atualização, os pacientes irão receber notificações das consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelo aplicativo do Ministério da Saúde.

Entre as novas funcionalidades da última atualização, os profissionais de saúde também poderão registrar no prontuário eletrônico as vacinas aplicadas, permitindo armazenar todas as ações de saúde do cidadão em um mesmo local. A medida possibilita acessar o histórico do usuário em todos os serviços do SUS que estejam informatizados. A nova versão foi aprovada na Comissão Intergestores Tripartide (CIT).

Os dados são coletados de forma individualizada podendo ser identificados com o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão por meio do e-SUS AB. Os sistemas da Estratégia e-SUS AB são usados desde 2013 e são atualizados constantemente. Com isto, os municípios que utilizam o Prontuário Eletrônico do Cidadão ou coleta de dados simplificada devem usar a versão mais recente disponibilizada do sistema, garantindo a qualidade na transmissão dos dados coletados. 

Informe aos gestores


Desde a criação da Estratégia e-SUS Atenção Básica, o sistema tem como princípio o apoio aos profissionais de saúde no registro das informações das atividades desenvolvidas na Atenção Básica. Por isso, é necessário realizar as atualizações para que sejam corrigidos problemas e melhorias da ferramenta, otimizando o processo de trabalho e da gestão.

A versão 3.0 do e-SUS AB está disponível no portal do Departamento de Atenção Básica. As principais alterações estão listadas abaixo:

  • Registro de vacinação no PEC e no CDS (ficha de vacinação), além do relatório de vacinação;
  • Envio de dados de agendamentos de consulta do cidadão realizados na UBS para o serviço de Agendamento Online. Notificação ao cidadão através do aplicativo do ministério da saúde;
  • Adequações no módulo de solicitação de exames;
  • Alteração no modelo de impressão de solicitação de exames comuns para reduzir o espaço ocupado;
  • Atualização da competência da tabela SIGTAP (ABRIL/2018) no PEC e no aplicativo AD;
  • Melhoria na sincronização entre o aplicativo e-SUS AB Território e PEC. Correção no processo de sincronização em instalações Oracle;
  • Adequação na comunicação com os serviços PIX/PDQ do CADSUS para otimizar o gerenciamento de conexões;
  • Otimização do processamento dos relatórios.



Agência Saúde
fonte:

http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/43867-pacientes-do-sus-vao-receber-notificacoes-de-consultas-pelo-celular

Suplementos alimentares ganham regulamentação inédita

Diretoria da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (17/7), um conjunto de normas que disciplinam de forma específica essa categoria de produtos.

Os suplementos alimentares passaram a contar com uma regulamentação específica. A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (17/7), um novo marco regulatório para estes produtos, que podem conter em sua composição diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos. Para começar a valer, o regulamento precisa ser publicado no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer na próxima semana.
A nova regulamentação contribuirá para o acesso dos consumidores a suplementos alimentares seguros e de qualidade e ajudará a reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado, especialmente no tocante à veiculação de alegações sem comprovação científica.
Uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), trará os requisitos sanitários gerais destes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem. Além disso, a Anvisa também publicará uma Instrução Normativa (IN), que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. Essa IN, que será atualizada periodicamente, também estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças, gestantes e lactantes.
Junto com esses normas, a Agência também publicará uma RDC que trata sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para estes produtos, além de uma RDC sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia dos probióticos (micro-organismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo).
As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado à nova norma. Somente após a publicação das novas normas no Diário Oficial da União é que será concretizada a mudança proposta e começará a contagem do prazo. No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras. 

Debate

Antes de regulamentar o tema, a Anvisa realizou diversas reuniões com os setores interessados no tema. Também considerou a opiniões, críticas e sugestões da sociedade civil e entidades por meio de seis consultas públicas.

Acesse aqui o voto do relator do processo. 
fonte: ANVISA
OBS.: Professor José Roberto Lannes Abib orienta que o consumo complemento alimentares deve ser feito sempre com o acompanhamento de profissionais habilitados e qualificados.

Justiça reafirma a competência e a autoridade técnica do farmacêutico na prescrição de medicamentos

A atuação clínica e a prescrição de medicamentos são atribuições do farmacêutico reconhecidas pela Justiça Federal que decidiu, mais uma vez, pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

Em sentença proferida no dia 04 de julho, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa (Acesse decisão na íntegra). 

“As nossas resoluções se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF. 

Endossa o discurso do presidente, o fato de que a maioria das ações ingressadas pela Medicina contra resoluções do CFF já foram extintas. “As normativas do CFF que tratam do âmbito de atuação do farmacêutico têm como alicerce a nossa constante luta em favor da saúde da população”, reforça o presidente do conselho.

Fonte: Comunicação do CFF
Texto extraído do site: CFF.ORG.BR

http://cff.org.br/noticia.php?id=4953&titulo=Justi%C3%A7a+reafirma+a+compet%C3%AAncia+e+a+autoridade+t%C3%A9cnica
+do+farmac%C3%AAutico+na+prescri%C3%A7%C3%A3o+de+medicamentos

OBS.: Prof. José Roberto Lannes Abib que é extremamente importante que toda a atuação clinica seja feita rigorosamente dentro do que determina a Resolução CFF n° 586/13.