Como a operadora não conseguiu "sanear os problemas", a ANS determinou que a Unimed Paulistana negocie a transferência de toda a sua carteira de clientes no prazo de 30 dias corridos após a empresa receber a intimação.
Para assumir a carteira, a empresa interessada deverá possuir "situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores".
Caso não realize a alienação (venda) nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/09/ans-decreta-alienacao-da-carteira-de-clientes-da-unimed-paulistana.html
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