A nova fórmula para a aposentadoria, criada pela Medida Provisória (MP) 676/2015, foi aprovada nesta quarta-feira (23), com algumas modificações, pela comissão mista que examinou o texto editado pelo governo. O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), mudou o prazo de validade da forma introduzida pela MP. O texto agora segue para os Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão.
A MP criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa a outro projeto de lei de conversão, o (PLV) 4/2015, vetado em junho pela presidente da República, Dilma Rousseff. O relatório de Afonso Florence, que perde a validade em 15 de outubro, ainda será votado nos Plenários do Senado e da Câmara, onde ainda poderá sofrer alterações.
O texto aprovado pela comissão mista alarga, até 31 de dezembro de 2018, a aplicabilidade da fórmula 85 (mulher)/95 (homem) para o cálculo da aposentadoria, em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. O veto de Dilma ao PLV 4/2015 foi mantido em sessão do Congresso na madrugada desta quarta.
Antes da leitura do relatório, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) anunciou que apresentaria pedido de vista ao projeto, por não conhecer as modificações efetuadas pelo relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), e por desconhecer os impactos da medida. Com os apelos do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), Pauderney desistiu do pedido de vista, diante da possibilidade de apresentação de destaques durante o exame do relatório nos Plenários da Câmara e do Senado.
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que a aprovação do relatório foi fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Para Pimentel, o projeto não causa impacto financeiro, e que o texto aprovado não será vetado por Dilma.
O relator, Afonso Florence, por sua vez, disse que o texto do projeto de lei de conversão está consideravelmente melhor “do que se derrubássemos o veto” de Dilma ao PLV 4/2015.
A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85 (mulher)/95 (homem), referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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