21 de set. de 2015

Sbrafh recebe inscrições à sua primeira prova de título em Farmácia Clínica



A Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh) começou, na terça-feira, dia 1º de setembro, a receber inscrições ao seu primeiro concurso para obtenção de título de especialista em Farmácia Clínica. O prazo vai até 20 de outubro. O concurso será exclusivo para associados ativos e em dia com a sociedade, que sejam graduados há pelo menos cinco anos (até a data da inscrição) e tenham experiência comprovada de, no mínimo, três anos, excetuando-se estágios. A prova será realizada durante o X Congresso Brasileiro de Farmácia Hospitalar, que acontecerá de 12 a 14 de novembro, em Curitiba (PR).
O título é reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). O reconhecimento foi aprovado na reunião plenária do CFF no mês de julho. O presidente do conselho, Walter Jorge João, destacou, por ocasião da votação, que a Sbrafh tem uma história de quase 20 anos como representante dos farmacêuticos hospitalares e em serviços de saúde, buscando seu reconhecimento social, por meio do estímulo à qualificação profissional e de ações de articulação política, junto à sociedade e à equipe multidisciplinar em saúde. “É uma entidade que merece nosso respeito por ser uma referência para a classe e para as instituições integrantes do segmento de hospitais e demais serviços de saúde e cuidados farmacêuticos.”
O presidente da Sbrafh, Marcelo Polacow, destaca que a entidade a sociedade científica é a primeira a ter uma prova de título de Especialista em Farmácia Clínica. “Somos pioneiros. A Sbrafh sempre foi uma incentivadora da adesão dos farmacêuticos às atividades clínicas, e isso não é por acaso. Um dos fundadores da entidade é o professor Tarcísio Palhano, precursor da Farmacia Clínica no Brasil”, diz Marcelo Polacow, em referência ao fato de que foi o professor Tarcísio Palhano quem fundou o primeiro serviço de Farmácia Clínica do País, em 1979, no Hospital Universitário Onofre Lopes, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal.
O concurso da Sbrafh será composto de apenas uma etapa, chamada de prova de títulos por análise curricular e avaliação de memorial e documentos, que valerá de 0 a 10 pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7 pontos. Para análise curricular, até 30 de outubro, o candidato deverá enviar via Sedex, para a sede da Sbrafh, o Formulário de Análise Curricular; a documentação comprobatória de cada quesito; e uma cópia autenticada em cartório da cédula de identidade; do diploma de graduação em Farmácia e do registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado onde o candidato exerce a profissão.
O formulário está disponível no site da Sbrafh e o endereço da entidade, para o envio da documentação, é Rua Vergueiro, 1855 – 11º Andar, Sala 112 - Vila Mariana, CEP 04101-000 - São Paulo (SP). É importante verificar as exigências em relação ao preenchimento da ficha e à organização dos documentos comprobatórios da experiência profissional, que constam do edital. Para ler o edital e ter acesso ao Formulário para Análise Curricular.
EDITAL DO I CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL EM FARMÁCIA CLÍNICA – SBRAFH 
Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde – Sbrafh faz saber que estarão abertas as inscrições do I Concurso para obtenção de Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia. A Sbrafh concederá o Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica aos Associados que cumprirem as exigências do respectivo regulamento. I. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO A Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde - Sbrafh realizará o I Concurso para obtenção do Título de Especialista em Farmácia Clínica, durante o X Congresso Brasileiro de Farmácia Hospitalar, em Curitiba - PR. II. DAS INSCRIÇÕES 1. Para que o candidato possa participar do Concurso para Título de Especialista em Farmácia Clínica, o mesmo deverá: a. Ser farmacêutico com pelo menos cinco anos de formado até a data da inscrição; b. Ser sócio da Sbrafh; c. Estar com a anuidade de associado da Sbrafh devidamente em dia; d. Comprovar experiência profissional na área Farmacêutica Clínica de, no mínimo, 3 (três) anos. Período de estágio não será contemplado; e. Estar inscrito no Congresso em que a prova vai ser realizada; f. Inscrever-se por meio de ficha de inscrição específica para o Concurso, disponível no site do Congresso (www.sbrafh.org.br/congresso2015) . g. Realizar o pagamento do Concurso, optando por uma das opções de pagamento disponíveis quando da inscrição pelo site. 2. Para se inscrever no concurso de título de especialista o candidato deverá atender a todos os critérios estatutários da Sbrafh. 3. O período de inscrição para o concurso inicia-se em 01 de setembro de 2015 e finalizará em 20 de outubro de 2015. 4. Não será permitida inscrição fora do período informado no item 3 da seção 2. 5. A inscrição do candidato é deferida após o recebimento da seguinte documentação: cópia autenticada da identidade, cópia autenticada do CPF, cópia autenticada do diploma de graduação em Farmácia, cópia autenticada do registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado onde o candidato exerce a profissão, formulário de análise curricular com comprovantes, devidamente autenticado e comprovação do cumprimento dos requisitos previstos nos itens ‘a’ a ‘f’ da seção 2 do presente regulamento. A documentação comprobatória de que trata esta seção deverá ser encaminhada via Sedex para a sede da Sbrafh (Rua Vergueiro, 1855 – 11º Andar, Sala 112 - Vila Mariana, CEP 04101-000 - São Paulo/SP), com data de postagem não posterior ao dia 20 de outubro de 2015. 6. A Sbrafh enviará e-mail ao candidato inscrito confirmando o recebimento da documentação e conferência dos pagamentos efetuados até o dia 30 de outubro de 2015. 7. Caso o candidato não receba nenhum comunicado da SBRAFH até 15 dias após a postagem dos documentos, o candidato deverá entrar em contato com a Sbrafh, por meio do e-mail atendimento@sbrafh.org.br . 8. O candidato deverá se certificar de que a documentação a ser enviada esteja completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após o recebimento dos documentos e também não haverá devolução da taxa de inscrição. 9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas na ficha de inscrição. 10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as exigências deste Edital terá cancelada a sua inscrição. Como consequência, terá anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenha sido aprovado nas Provas e Exames. III. DA COMISSÃO DO CONCURSO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA 1. A Comissão do Concurso de Títulos de Especialista em Farmácia Clínica terá a seu cargo a condução da prova de títulos. 2. A Comissão do Concurso de Títulos de Especialista em Farmácia Clínica será composta por indicação da Diretoria da Sbrafh, podendo ser funcionário, membro da Diretoria ou membro de Comissão do Congresso no qual a prova se realizará. 3. Todos os membros indicados para a aplicação da prova de títulos deverão assinar termo de ausência de conflito de interesse. 4. Excepcionalmente nesta primeira edição a comissão de avaliação poderá concorrer à prova de títulos e pleitear o titulo de especialista. 5. A Comissão do Concurso de Título de Especialista em Farmácia Clínica será responsável pela verificação dos quesitos solicitados na prova de títulos. IV. DO CONCURSO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA CLÍNICA – SBRAFH O concurso de Título de Especialista em Farmácia Clínica – Sbrafh será composto de única etapa chamada de prova de títulos por análise curricular e avaliação de memorial e documentos. A prova de títulos e análise curricular valerá de 0 a 10 pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos Da Prova de Títulos e Análise Curricular 1. Para análise curricular, o candidato deverá enviar via Sedex para a sede da Sbrafh, (Rua Vergueiro, 1855 – 11º Andar, Sala 112 - Vila Mariana, CEP 04101-000 - São Paulo/SP), até 30 de outubro de 2015: a. O Formulário de Análise Curricular, devidamente preenchido, disponível no site www.sbrafh.org.br/congresso2015 ; b. A documentação comprobatória de cada quesito, devidamente organizada na mesma sequência de citação no formulário de análise curricular e autenticada em cartório; c. Uma cópia autenticada em cartório: da cédula de identidade; do diploma de graduação em Farmácia e do registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado onde o candidato exerce a profissão. 2. A Sbrafh não se responsabiliza pelo extravio de documentos em momento anterior ao recebimento dos mesmos em sua sede. 3. O candidato que não encaminhar a documentação comprobatória para a análise curricular, juntamente com o Formulário de Análise Curricular devidamente preenchido, no prazo estabelecido, estará automaticamente desclassificado, não podendo participar da prova específica. 4. A análise curricular totaliza, nesta edição, um total de 10,0 pontos, conforme detalhado no Formulário de Análise Curricular - Anexo 1. V. DO RESULTADO 1. O candidato será considerado aprovado no exame se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). 2. A Comissão do Concurso de Título de Especialista em Farmácia Clínica não realizará arredondamento de notas. 3. O resultado do Concurso contendo a pontuação final será homologado pela Diretoria da Sbrafh e divulgado aos candidatos aprovados em até 20 dias úteis após a realização do Congresso. 4. A relação final dos candidatos aprovados será publicada no site da Sbrafh e ficará disponível permanentemente no site da Sociedade para consulta. 5. O candidato fará jus, quando aprovado, ao Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica pela Sbrafh, sendo enviado ao mesmo um certificado, registrado em livro de páginas numeradas. VI. DO RECURSO 1. Os candidatos terão 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para solicitar à Sbrafh a revisão da Prova de títulos e Análise curricular. O recurso deverá ser enviado para o e-mail atendimento@sbrafh.org.br , e deverá conter o número do bloco e o nome do item a ser verificado. 2. Decorridos os prazos estabelecidos no item 1 do tópico de Recurso, o candidato não mais poderá recorrer do resultado. 3. Caso haja alguma modificação, decorrente do recurso, o resultado do concurso será republicado no site da Sbrafh. VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os candidatos que não foram aprovados poderão participar de novos exames para a obtenção do título, quando este for realizado por ocasião do Congresso Brasileiro de Farmácia Hospitalar, devendo reenviar toda a documentação comprobatória em pleno atendimento ao regulamento do concurso da época. 2. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a devolução dos seus documentos mediante envio de e-mail para atendimento@sbrafh.org.br e depósito do valor indicado pela Secretaria da Sbrafh, para cobrir os custos do correio, ou retirar os documentos diretamente na sede da Sbrafh em São Paulo, sem ônus. 3. A Sbrafh não se responsabiliza por despesas a quaisquer títulos pelos candidatos. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, sendo as mesmas publicadas no site www.sbrafh.org.br/congresso2015 . 5. A inscrição no concurso de que trata este Edital expressa a total concordância com os termos nele descritos. 6. Casos omissos serão deliberados pela Comissão do Concurso de Título de Especialista em Farmácia Clínica da Sbrafh e Diretoria Nacional da Sbrafh. 7. No caso em que o candidato decida recorrer judicialmente, fica desde já estabelecido o foro da cidade de São Paulo/SP. Não será aceito outro foro, por mais privilegiado que seja. VIII. DA OBTENÇÃO DO TÍTULO 1. Para obtenção do certificado do Título em questão, o candidato aprovado no concurso deverá obter o total de 7,0 (sete) pontos. 2. O certificado será enviado pela Sbrafh, diretamente por correio, em correspondência registrada, ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.  
Fonte. CFF

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