25 de set. de 2015

Parabéns ao CFF, que vem conquistando avanços significativos aos profissionais farmacêutico, com tanta competência, impossibilitando aos concorrentes obterem mérito judicial.

ÍJuiz indefere pleito do CFM contra as atribuições clínicas do farmacêutico

No Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado neste dia 25 de setembro, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem a satisfação de comunicar à classe farmacêutica que acaba de obter, da 6ª Vara Federal, uma importante decisão: o juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos da Resolução nº 585/13 do CFF. A resolução regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. Assim, a resolução continua em plena vigência (para ver o teor da normativa acesse http://migre.me/rCJdj).

“Essa decisão é um presente neste dia tão especial. Ela reitera o valor e a importância do farmacêutico como profissional da saúde e reafirma o nosso lugar nas equipes de saúde, como parceiros dos pacientes e dos demais profissionais, pelo bem estar e a qualidade de vida da população. Manifestamos nosso contentamento pela sensibilidade do nobre juiz, em compreender que a assistência à saúde pode ter melhores resultados com a participação ativa do farmacêutico”, comemorou Walter da Silva Jorge João, que anunciou mais estava vitória durante a 435º Reunião Plenária do CFF, durante a tarde, em Brasília. “Divido esta minha alegria, dos conselheiros federais e da equipe com todos os colegas que não tem medido esforço para fazer a diferença na vida das pessoas.”

Esta não é a primeira vitória do CFF contra as investiduras do CFM contra as normativas que dispõem sobre Farmácia Clínica. Em relação a esta mesma resolução, o CFF logrou êxito em outro processo, em maio de 2015. Um pouco antes, em março, a Justiça extinguiu processo que pretendia anular a Resolução nº 586/13, que regula a prescrição farmacêutica.



Fonte e texto integral: CFF

Nenhum comentário:

Postar um comentário