Os estudantes que estão no último ano da graduação terão de, obrigatoriamente, a partir de agora alimentar um sistema criado pelo Ministério da Educação que reunirá dados de todos os concluintes do país. A portaria que institui o Cadastro Nacional dos Concluintes foi publicada no Diário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (29).
O cadastro é um sistema digital que conterá dados sobre os concluintes de cursos de graduação e a autenticidade dos diplomas de graduação registrados no país.
O objetivo da medida, segundo o Ministério da Educação, é facilitar a consulta aos diplomas e assim inibir fraudes.
Para os estudantes concluintes dos cursos de graduação o preenchimento do cadastro será obrigatório. Já para os formados nos últimos cinco anos o preenchimento é voluntário. Caberá às instituições de ensino superior orientar os estudantes e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) gerir o cadastro e estabelecer as normas.
Indicadores de qualidade
O Ministério da Educação vai reformular indicadores de qualidade do ensino superior. Um grupo de trabalho composto por 15 entidades foi instituído para definir a metodologia para a implementação.
Será criado o Indicador de Desempenho Enade (IDE), com base nos resultados do Enade, prova que avalia o desempenho de estudantes dos últimos anos do ensino superior. Também será criado o Indicador da Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), a ser calculado com base nos resultados dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e no Enade.
O Conceito Preliminar de Curso (CPC) será substituído pelo Índice de Desempenho dos Cursos de Graduação (IDC), que vai se subdividir em outros índices.
Caberá ao Inep, no prazo de 70 dias, apresentar em audiência pública o resultado das análises do grupo de trabalho. E o grupo terá 90 dias, a partir desta sexta-feira (29), para apresentar o relatório final dos trabalhos.
Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/04/formandos-terao-de-cadastrar-dados-do-diploma-em-sistema-do-mec.html
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