A diretoria do CRF-RJ através da ordem de serviço nº 152/2015 determina que as empresas e instituições que exploram serviços farmacêuticos, através de profissionais, deverão apresentar para visto, ou seja, a Certidão de Regularidade Técnica, o documento de trabalho (CTPS).
Até então, na antiga gestão, não era condicionado à concessão da Certidão de Regularidade Técnica à comprovação de pagamento do piso salarial do farmacêutico. O presidente do CRF-RJ, Dr. Marcus Athila, juntamente com a diretoria, discordava dessa realidade e, a partir de agora, deverão ser apresentados: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o contrato de prestação de serviço ou qualquer documento equivalente, dependendo do tipo de atividade. Caso o rendimento, possua valor inferior ao piso salarial em acordo coletivo o mesmo deverá ser somente averbado com apresentado certidão formal do sindicato (SINFAERJ), concordando com o valor.
fonte: http://crf-rj.org.br/transparencia/noticias/20-crf-rj-nao-aceita-inscricao-de-farmaceutico-com-salario-abaixo-do-piso.html
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