Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
Como sacar o PIS/Pasep
- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
PIS e Pasep
O governo lembrou que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos.
Segundo os números oficiais, em todo o Brasil foram identificados 23,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono salarial de 2015.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/06/prazo-para-sacar-abono-salarial-de-2015-termina-amanha.html
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