A medida se deve a regulamentação vigente permitir a notificação de álcool saneante líquido para limpeza, em elevadas concentrações (acima de 72% p/p), quando indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde. Tais produtos não podem ser vendidos diretamente ao público, devendo ser aplicados ou manipulados exclusivamente por profissionais devidamente treinados. Entretanto, tem-se verificado a comercialização desse álcool diretamente ao público, que implica risco elevado de queimaduras, devido ao seu maior espalhamento em relação ao álcool gel.
Importante destacar, também, que o álcool líquido de baixa graduação (menor ou igual a 46,3% p/p) continua sendo permitido em qualquer forma física (gel ou líquida).
Para contribuir basta enviar as contribuições por meio do formulário eletrônico. Também é permitida a entrega de sugestões por escrito, em meio físico, na Agência.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-propoe-nova-regra-para-alcool-liquido/219201?p_p_auth=gWcrGLJq&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DgWcrGLJq%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4
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