O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirma decisão favorável em ação civil pública proposta pelo CRF-SP no sentido de permitir aos farmacêuticos a manipulação de cosméticos independentemente de prescrição médica, anulando determinadas obrigações constantes na RDC nº 67/2007.
No texto da sentença, destacamos o trecho “Nota-se, assim, que o dever de captar receitas existe tão somente para os medicamentos e não para os correlatos e cosméticos. No exercício da competência conferida pela Lei n.º 9.782/99, a Anvisa editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 67/2007, cujo anexo 4, na definição de preparação magistral, passou a exigir prescrição de profissional habilitado para toda e qualquer preparação magistral, incluindo cosméticos e correlatos, ferindo, portanto, o princípio da legalidade insculpido no Texto Maior, uma vez que extrapolou o exercício do poder regulamentar que lhe foi conferido por lei”.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
Fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/7602-sentenca-favoravel.html
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