10 de nov. de 2015

Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE) foi reduzido de 200 dias em 2013 para 30 dias neste ano

10 de novembro de 2015

O prazo médio para decisão dos pedidos de concessão e alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE) foi reduzido de 200 dias em 2013 para 30 dias neste ano, conforme último levantamento realizado pela Anvisa.

A redução ocorreu graças ao esforço de simplificação administrativa e a alterações na legislação realizadas pela Agência nos últimos dois anos.

Para manter a celeridade do processo, a Agência orienta os agentes regulados a não protocolarem solicitações sem o documento de instrução, já que isto ensejará o indeferimento do pleito.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/autorizacoes+de+funcionamento+sao+concedidas+em+30+dias

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