No entendimento da entidade, bastaria as matrizes obterem as licenças para que as filiais pudessem operar. Contudo, a Advocacia-Geral da União alegou que exigir as autorizações apenas das matrizes comprometeria a fiscalização e, em última instância, colocaria em risco a saúde dos consumidores.
Os advogados públicos apontaram que algumas redes contam com mais de 300 unidades e que, no total, milhares de estabelecimentos distribuídos pelo país ficariam fora de qualquer alcance da agência reguladora caso prevalecesse a tese da Abrafarma.
A AGU também argumentou que a Lei 9.782/1999 atribui à Anvisa a tarefa de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da venda de medicamentos no país. E que liberar as filiais de drogarias de obter as licenças exigidas pelo órgão regulador afrontaria os princípios da precaução e da supremacia do interesse público.
A juíza responsável pela análise do caso deu integral razão à AGU, reconhecendo a validade da exigência e derrubando liminar anteriormente concedida à associação.
Processo 17573-17.2013.4.01.3400
Fonte:
http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/7682-redes-de-farmacia.html
Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU e Revista Consultor Jurídico)
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