A avaliação farmacêutica das prescrições quanto aos aspectos legais compreende, entre outras, as seguintes informações: dados obrigatórios da prescrição, ausência de rasuras, assinatura e identificação do profissional prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional. No que tange a questão técnica, a interpretação farmacêutica das prescrições deve ser realizada com fundamento nos seguintes aspectos: terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), adequação ao indivíduo, contra indicações e interações.
Conforme previsto na Resolução nº 357/01 do CFF, o prescritor deverá ser sempre contatado pelo farmacêutico para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir em relação ao receituário. Quando a dosagem ou posologia dos medicamentos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos, ou a prescrição apresentar incompatibilidade/interação potencialmente perigosa com demais medicamentos prescritos ou de uso do paciente, o farmacêutico exigirá confirmação expressa ao profissional que prescreveu, podendo na ausência ou negativa de confirmação, proceder com o não atendimento da prescrição. Segundo determina o Código de Ética Farmacêutica, é direito do farmacêutico, desde que devidamente justificado, realizar ou não o atendimento de qualquer prescrição.
A prescrição de medicamentos no Brasil somente é permitida a profissionais legalmente habilitados que tenham descrito em seu âmbito de atuação a previsão de prescreverem medicamentos, como por exemplo, médicos, médicos veterinários, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos e nutricionistas.
Cabe esclarecer que algumas das profissões acima citadas possuem certas limitações quanto às prescrições e devem ser verificados nesses casos as regulamentações específicas de cada área de atuação.
Porém, há casos relatados ao CRF-SP de alguns profissionais que realizam a prescrição de medicamentos mesmo não possuindo regulamentação específica para a realização dessa atividade. Entre esses profissionais estão terapeutas, podólogos e iridólogos, estando, portanto, sem habilitação legal para o exercício desta atribuição.
Desta forma, o Departamento de Fiscalização do CRF-SP alerta que nos casos em que os profissionais farmacêuticos verificarem, durante suas atividades diárias de trabalho, uma prescrição que não atenda aos requisitos legais necessários já citados deverá o profissional realizar uma análise criteriosa da referida prescrição, evitando-se, desse modo, uma dispensação em contrariedade à legislação vigente.
Portal CRF-SP www.crfsp.org.br
Orientação Farmacêutica - CRF-SP (11) 3067-1470 ou orientacao@crfsp.org.br
Fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/7685-avaliacao-de-receituario.html
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