2 de mar. de 2016

Publicada RDC para parcelamento, em caráter excepcional, de débitos de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária


A possibilidade de parcelamento de débitos relativos às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), decorrentes de Notificação de Lançamento Fiscal, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). O texto consta da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 63/2016 da Anvisa. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, no dia 23 de março deste ano. 


Os débitos sujeitos a parcelamento ficam restritos exclusivamente àqueles decorrentes de fatos geradores pretéritos, com ausência de recolhimento ou recolhimento a menor da TFVS, por motivação da Administração. Também só será possível parcelar dívidas em que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do devedor.

Não é permitido o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou Execução Fiscal. Além disso, o pedido de parcelamento acarretará a desistência de recurso administrativo e de ações judiciais.

As empresas interessadas em parcelar os débitos devem realizar o pedido através do portal da Agência, no endereço eletrônico 
http://www.anvisa.gov.br/sispar. A solicitação do parcelamento é de até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas e é necessário encaminhar à Anvisa documentação específica, conforme descrito na Resolução.

Somente após o recebimento de Notificação de Lançamento Fiscal, nas condições descritas, poderá ser feita a solicitação de parcelamento.

Fonte: Anvisa 


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