A atuação clínica e a prescrição de medicamentos são atribuições do farmacêutico reconhecidas pela Justiça Federal que decidiu, mais uma vez, pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
Em sentença proferida no dia 04 de julho, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa (Acesse decisão na íntegra).
“As nossas resoluções se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF.
Endossa o discurso do presidente, o fato de que a maioria das ações ingressadas pela Medicina contra resoluções do CFF já foram extintas. “As normativas do CFF que tratam do âmbito de atuação do farmacêutico têm como alicerce a nossa constante luta em favor da saúde da população”, reforça o presidente do conselho.
Fonte: Comunicação do CFF
Texto extraído do site: CFF.ORG.BR
http://cff.org.br/noticia.php?id=4953&titulo=Justi%C3%A7a+reafirma+a+compet%C3%AAncia+e+a+autoridade+t%C3%A9cnica
+do+farmac%C3%AAutico+na+prescri%C3%A7%C3%A3o+de+medicamentos
OBS.: Prof. José Roberto Lannes Abib que é extremamente importante que toda a atuação clinica seja feita rigorosamente dentro do que determina a Resolução CFF n° 586/13.
OBS.: Prof. José Roberto Lannes Abib que é extremamente importante que toda a atuação clinica seja feita rigorosamente dentro do que determina a Resolução CFF n° 586/13.
Nenhum comentário:
Postar um comentário