Em um cenário em que a qualidade do ensino presencial na graduação em saúde já é uma grande preocupação, o ensino a distância nesta etapa da formação dos profissionais da área está sendo debatido em Brasília. E o debate ocorre em um auditório lotado por cerca de 180 pessoas, apesar de esta ser uma sexta-feira de carnaval, durante encontro promovido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), em parceria com o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS). O debate se estenderá durante todo o dia.
Estão presentes representantes de conselhos profissionais de todas 14 áreas da saúde, que debaterão estratégias pela preservação da qualidade da formação diante da franca expansão dessa modalidade de ensino na graduação, amplamente estimulada pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo com o Sistema e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, já estão autorizadas 274,1 mil vagas de ensino a distância em 11 das 14 profissões da saúde. Somente não foram ainda autorizadas vagas para Medicina, Psicologia e Odontologia.
O curso campeão em EAD é o de Serviço Social, com mais de 80 mil vagas. Logo atrás, vêm a Educação Física, com mais de 68 mil vagas, e a Enfermagem, com 59 mil vagas. No caso da Farmácia, que coordena o encontro, 6 instituições de São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Paraná, oferecem 9.320 vagas. “É preciso deixar claro que as profissões da saúde não são contra a incorporação das novas tecnologias pela graduação, mas a favor da qualidade do ensino que deve ser uma prioridade para os profissionais, para a sociedade e sobretudo para o MEC. Os cursos dessa área têm peculiaridade e possuem competências que exigem a formação presencial, sob pena de prejuízos à saúde da população”, disse o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Para seu funcionamento, os cursos EAD são obrigados a obedecer uma série de pré-requisitos (ver lista abaixo). Essas exigências, que já têm sido descumpridas e que não são suficientes para assegurar a qualidade do ensino, correm o risco de serem abolidas por decisão do MEC. A possibilidade foi anunciada pelo órgão, por meio de sua Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância - COREAD – DIREG, como proposta de alteração do Decreto nº 5.622/2005 (Regulamenta o art. 80 da LDB, que trata da Educação a Distância), atual marco legal vigente para a regulação do EAD.
O coordenador adjunto do FCFAS, representante do Conselho Federal de Biomedicina, Edgar Garcez, também encara a questão com preocupação. “A formação em saúde está centrada no cuidado com o ser humano. Não vemos como algo possível desenvolver este lado humanístico sem o contato com o paciente. Não há tecnologia que possa possibilitar o refino manual nas habilidades e competências necessárias no cuidado ao paciente”, justifica Edgar Garcez. “No caso da Farmácia, essa preocupação toma dimensão ainda maior na medida em que a profissão farmacêutica, impulsionada por mudanças verificadas nos últimos cinco anos, envereda cada vez mais em direção à prática clínica”, reforça o presidente do CFF.
O encontro foi aberto com a fala do presidente do CFF, do coordenador do FFCAS e do presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Ferreira dos Santos. Em seguida a coordenadora da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef), do CFF, Zilamar Costa traçou um panorama do ensino EAD no país, apresentando as suas considerações a partir da realidade constatada no estudo, que inclui açougues e padarias funcionando onde deveriam estar localizados os polos presenciais das instituições que ofertam cursos EAD de Enfermagem. “A avaliação que se faz é que o ensino à distância na graduação tal como tem ocorrido, ainda não está adequado ao ensino da área da saúde com suas concepções de formação”, comenta.
Além dos representantes de todos os conselhos da área da saúde, estiveram presentes ao encontro lideranças das associações de ensino da Farmácia (Abef), Medicina Veterinária, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional e das executivas de estudantes da Farmácia (Enefar), Medicina e Enfermagem.
Para conferir as imagens do encontro, clique aqui.
FATOS QUE ATUALMENTE CONTRARIAM A OFERTA DOS
CURSOS EAD NA GRADUAÇÃO EM SAÚDE
O interesse é preponderantemente comercial
O EAD é uma iniciativa na grande maioria do setor privado. As instituições particulares detêm 97% dessas vagas. Essa modalidade de ensino oferece, como atrativos, mensalidades de 150,00 em média, motivados pela redução dos custos operacionais.
O EAD é uma iniciativa na grande maioria do setor privado. As instituições particulares detêm 97% dessas vagas. Essa modalidade de ensino oferece, como atrativos, mensalidades de 150,00 em média, motivados pela redução dos custos operacionais.
Turmas gigantes
O resultado são turmas enormes, de mil alunos em média, sem considerar a necessidade das atividades práticas com permanente acompanhamento e supervisão docente. Na oferta dos cursos EAD, a lei exige momentos presenciais nas avaliações; nos estágios obrigatórios, e no trabalho de conclusão de curso, quando previsto na legislação; e nas atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
O resultado são turmas enormes, de mil alunos em média, sem considerar a necessidade das atividades práticas com permanente acompanhamento e supervisão docente. Na oferta dos cursos EAD, a lei exige momentos presenciais nas avaliações; nos estágios obrigatórios, e no trabalho de conclusão de curso, quando previsto na legislação; e nas atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
Inviabilidade do estágio
O estágio supervisionado e as práticas de laboratório são sem dúvida, o nó crítico desta modalidade de oferta de ensino, para a área da saúde. O número excessivo de estagiários por supervisor de campo inviabiliza estágios com supervisão acadêmica e de campo articuladas. A supervisão e orientação para os estudantes passam a ser no máximo transmissão de informações, mas jamais formação profissional. Assim, surge um ensino com rebaixamento na qualidade de formação.
O estágio supervisionado e as práticas de laboratório são sem dúvida, o nó crítico desta modalidade de oferta de ensino, para a área da saúde. O número excessivo de estagiários por supervisor de campo inviabiliza estágios com supervisão acadêmica e de campo articuladas. A supervisão e orientação para os estudantes passam a ser no máximo transmissão de informações, mas jamais formação profissional. Assim, surge um ensino com rebaixamento na qualidade de formação.
Contraditoriamente, os cursos EAD proliferam onde há mais cursos presenciais
Não há, portanto, necessidade social para o ensino de EAD. Ao invés de ampliar o acesso ao ensino superior, eles estimulam uma competição autofágica entre as IES onde há saturação de profissionais e grandes dificuldades de absorção no mercado de trabalho.
As proporções de vagas oferecidas em EAD não estão relacionadas às necessidades nacionais de profissionais
Estão autorizadas 9.320 mil vagas na Farmácia, sendo que a profissão congrega 215 mil farmacêuticos remanescentes de 529 cursos. O Brasil é o país que mais forma farmacêuticos no mundo, concentrando um terço do total de cursos graduação do planeta.
Estão autorizadas 9.320 mil vagas na Farmácia, sendo que a profissão congrega 215 mil farmacêuticos remanescentes de 529 cursos. O Brasil é o país que mais forma farmacêuticos no mundo, concentrando um terço do total de cursos graduação do planeta.
Há um déficit quantitativo de docentes capacitados no domínio da educação a distância
A formação dos professores não está pensada nem preparada para um ensino que, exige um tempo maior e uma dinâmica de aula muito distanciada do modelo tradicional de ensino de caráter transmissivo.
A formação dos professores não está pensada nem preparada para um ensino que, exige um tempo maior e uma dinâmica de aula muito distanciada do modelo tradicional de ensino de caráter transmissivo.
Pré-requisitos legais que hoje as instituições que oferecem curso EAD devem obedecer:
• Obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Resolução CNE/CES nº2/2002. Para ler, acesse http://migre.me/vRH6N
• Os diplomas e certificados só podem ser expedidos por IES credenciadas e registradas na forma da lei, para ter validade nacional.
• Os convênios e acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de EAD devem ser analisados e homologados pelo órgão normativo legal.
• Ampliação da abrangência de atuação somente poderá ocorrer após o reconhecimento do primeiro curso a distância.
• As IES integrantes dos sistemas estaduais para oferecer EAD devem ser previamente credenciadas pelo sistema federal.
• O credenciamento terá validade condicionada ao ciclo avaliativo e normas do MEC.
• A IES credenciada deverá iniciar o curso no prazo de 1 ano, a partir da data de publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra IES. Ou seja, uma instituição não pode “terceirizar” o curso EAD para o qual foi credenciada.
• Caso a implementação de cursos autorizados não ocorra no prazo definido, os atos de credenciamento e autorização de cursos serão automaticamente tornados sem efeito.
• Obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Resolução CNE/CES nº2/2002. Para ler, acesse http://migre.me/vRH6N
• Os diplomas e certificados só podem ser expedidos por IES credenciadas e registradas na forma da lei, para ter validade nacional.
• Os convênios e acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de EAD devem ser analisados e homologados pelo órgão normativo legal.
• Ampliação da abrangência de atuação somente poderá ocorrer após o reconhecimento do primeiro curso a distância.
• As IES integrantes dos sistemas estaduais para oferecer EAD devem ser previamente credenciadas pelo sistema federal.
• O credenciamento terá validade condicionada ao ciclo avaliativo e normas do MEC.
• A IES credenciada deverá iniciar o curso no prazo de 1 ano, a partir da data de publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra IES. Ou seja, uma instituição não pode “terceirizar” o curso EAD para o qual foi credenciada.
• Caso a implementação de cursos autorizados não ocorra no prazo definido, os atos de credenciamento e autorização de cursos serão automaticamente tornados sem efeito.
Infraestrutura necessária:
• Sede para as atividades presenciais obrigatórias.
• Polos de apoio presencial com suficiência de estrutura física, tecnológica e de recursos humanos, o que deve ser comprovado pelo MEC por meio de AVALIAÇÃO NO LOCAL DA OFERTA DO CURSO.
• Sede para as atividades presenciais obrigatórias.
• Polos de apoio presencial com suficiência de estrutura física, tecnológica e de recursos humanos, o que deve ser comprovado pelo MEC por meio de AVALIAÇÃO NO LOCAL DA OFERTA DO CURSO.
Fonte: Comunicação do CFF
Fonte:http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4351
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