O CRF-SP realizou no dia 19 de novembro reunião plenária extraordinária-ética, reunindo diretores e vice-diretores regionais, conselheiros, presidentes de comissões de ética e coordenadores e vice-coordenadores de comissões assessoras para debater sobre os limites éticos para o exercício da profissão. Dentre as decisões, foram publicadas duas sumulas.
O enunciado da súmula de número 27 estabelece de que forma deve ocorrer o registro da comunicação com o prescritor no caso de necessidade de alteração da prescrição médica. O objetivo é dar mais segurança à realização desse ato farmacêutico e proteger o profissional e o paciente. É aplicável tanto à prescrição de medicamentos manipulados como industrializados.
Já a súmula de número 28 determina que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos alopáticos e fitoterápicos isentos de prescrição médica a serem manipulados observando os ditames do artigo 5º da resolução CFF 586/13.
Clique aqui e leia as súmulas na íntegra
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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