5 de set. de 2016

Presença obrigatória de farmacêuticos na Saúde Pública

Em Americana, decisão teve embasamento na Lei 13.021/14
2016 08 31-marteloSão Paulo, 30 de agosto de 2016
Justiça decide a favor da presença de farmacêuticos nas unidades de saúde do Município de Americana. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 30/8, no Diário da Justiça do Estado de São Paulo.
No caso julgado na 1ª Vara de Americana, o município propôs ação anulatória de auto de infração aplicado pelo CRF em virtude da ausência de responsável técnico farmacêutico. Em sua inicial apontou que a Lei nº 5.991/73, não exigia expressamente a presença de farmacêuticos em dispensário de medicamentos de pequena unidade hospitalar ou equivalente.
Contudo, o magistrado que proferiu a sentença afirmou que a Lei nº 13.021, publicada em 2014, trouxe novas disposições sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas: “A nova lei preceitua que as farmácias, de qualquer natureza, reclamam, para seu funcionamento, responsabilidade e assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei (art. 6º).
Ainda, passou a compreender na concepção de farmácia também a dispensação de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos (art. 3º). Prevê, em acréscimo, que o conceito de farmácia compreende também a dispensação em unidades hospitalares ou outras quaisquer equivalentes de assistência medica (art. 3º). Outrossim, independe o porte do estabelecimento, eis que a Lei 13.021/2014 equipara as farmácias existentes em unidades de saúde às farmácias não privativas, em seu artigo 8º, parágrafo único: Art. 8º A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários. Parágrafo único. Aplicam-se as farmácias a que se refere o caput as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia. ”
Diante disso, a decisão concluiu que da conjugação destes artigos os dispensários de medicamentos em unidades hospitalares estão agora inseridos na concepção de farmácia, e, portanto, devem ter assistência técnica de farmacêutico habilitado.


Monica Neri
Assessoria de Comunicação CRF-SP
fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/comunicacao/514-manchetes/7892-presenca-de-farmaceuticos-na-saude-publica.html

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