A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01/09), a atualização da lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. Uma das alterações da Resolução RDC – 103/16 é a exclusão da lista de substâncias antirretrovirais do controle especial.
Anteriormente, medicamentos antirretrovirais exigiam receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde. Os medicamentos poderiam ser dispensados nas farmácias hospitalares/ambulatoriais dosistema público de saúde ou nas farmácias e drogarias, com a devida apresentação de duas vias da Receita de Controle Especial. Diante da nova resolução, as substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica
A Agência estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.
Confira a lista completa das alterações.
RDC nº 106
Os produtos tradicionais fitoterápicos isentos de registros e regularizados mediante notificação ficam sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 106, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa no Diário Oficial da União na quinta-feira (01/09).
A nova RDC altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 30 de março de 2007.
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada.
Art. 1º Fica aprovada a "Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada" constante no anexo I, que dá nova redação ao Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/7907-antirretrovirais-controle-especial.html
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