5 de jan. de 2018

Justiça reafirma atuação dos farmacêuticos na Citologia

Novo acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirma a competência legal de farmacêuticos-bioquímicos (analistas clínicos), especialistas em Citopatologia ou Citologia Clínica, com certificado de especialização registrado no Conselho Regional de Farmácia, para execução de exames citopatológicos e emissão de laudos respectivos, com base no artigo 5º, inciso XI, da Resolução CNE/CES 2, de 19/2/2002; Lei 3.820/1960; Decreto 85.878/1981; Resoluções CFF 179/1987 e 401/2003; Lei 12.842/2013.


A decisão em favor da categoria farmacêutica novamente impede a tentativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de impor restrições à atuação dos farmacêuticos na Citologia com a edição da Resolução CFM nº 1823/2007, que vedava o exercício da Citologia pelos farmacêuticos e restringia a atividade aos médicos.

Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CRF-SP
Fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/9298-defesa-de-ambito.html

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