10 de jan. de 2018

Veja na integra a RDC da Anvisa que define requisitos mínimos para aplicação de vacina nas farmácia

Para ler a resolução completa, clique aqui. ou veja a baixo.

Publicado em: 28/12/2017 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 2-59

Órgão: Diretoria Colegiada


RESOLUÇÃO - RDC Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 dezembro de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
Das disposições iniciais
Seção I
Do objetivo
Art. 1º Esta Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam a atividade de vacinação humana.
Seção II
Da abrangência
Art. 2º Esta Resolução se aplica a todos os serviços que realizam a atividade de vacinação no país, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.
Seção III
Das definições
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I- alvará de licenciamento ou equivalente: documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, contendo permissão para a prestação do serviço sob regime de vigilância sanitária;
II- ambiente: espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas, podendo constituir-se de uma sala ou de uma área;
III- área: ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces;
IV- campanha de Vacinação Pública: constitui estratégia de vacinação de um determinado número de pessoas em curto espaço de tempo, com o objetivo do controle de uma doença de forma intensiva ou a ampliação das coberturas vacinais para complementação do trabalho da rotina, promovida por órgãos públicos de saúde;
V- Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP): documento reconhecido internacionalmente, que comprova a realização de vacinação ou profilaxia.
VI- erro de Vacinação: qualquer evento evitável que pode levar ao uso inapropriado de vacinas ou causar dano a um paciente. Pode estar relacionado à prática profissional e procedimentos, com possibilidade de acontecer se as normas e técnicas não forem cumpridas;
VII- Evento Adverso Pós-Vacinação (EAPV): Qualquer ocorrência após à aplicação da vacina e que, não necessariamente, possui uma relação causal com o produto;
VIII- profissional legalmente habilitado: profissional com formação superior ou técnica com suas competências atribuídas por lei;
IX- responsável Legal ou Representante Legal: Pessoa física investida de poderes legais para praticar atos em nome da pessoa jurídica;
X- responsável Técnico (RT): Profissional legalmente habilitado, formalmente designado pelo Responsável Legal para manter as rotinas e os procedimentos de um serviço;
XI- sala de Vacinação: ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e pelo menos uma porta, destinada à administração das vacinas;
XII- vacinação Extramuros de Serviços Privados: atividade vinculada a um serviço de vacinação licenciado, que ocorre de forma esporádica, isto é, através de sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, praticada fora do estabelecimento, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pelos órgãos sanitários competentes das secretarias estaduais ou municipais de saúde;
XIII- vacinas: medicamentos imunobiológicos que contêm uma ou mais substâncias antigênicas que, quando inoculadas, são capazes de induzir imunidade específica ativa, a fim de proteger contra, reduzir a severidade ou combater a(s) doença(s) causada(s) pelo agente que originou o(s) antígeno(s).
CAPÍTULO II
Dos requisitos para o funcionamento do serviço de vacinação
Seção I
Das condições organizacionais
Art. 4º O estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve estar devidamente licenciado para esta atividade pela autoridade sanitária competente.
Art. 5º O estabelecimento que realiza serviço de vacinação deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 6º O estabelecimento que realiza serviço de vacinação deve afixar, em local visível ao usuário, o Calendário Nacional de Vacinação do SUS, com a indicação das vacinas disponibilizadas neste calendário.
Seção II
Dos recursos humanos
Art. 7º O estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve ter um Responsável Técnico e um substituto.
Art. 8º O serviço de vacinação deve contar com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.
Art. 9º Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação devem ser periodicamente capacitados pelo serviço nos seguintes temas relacionados à vacina:
I- conceitos básicos de vacinação;
II- conservação, armazenamento e transporte;
III- preparo e administração segura;
IV- gerenciamento de resíduos;
V- registros relacionados à vacinação;
VI- processo para investigação e notificação de eventos adversos pós-vacinação e erros de vacinação;
VII- Calendário Nacional de Vacinação do SUS vigente;
VIII- a higienização das mãos; e
IX- conduta a ser adotada frente às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação.
Parágrafo único. As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos profissionais envolvidos nos processos de vacinação.
Seção III
Da infraestrutura
Art. 10 O estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve dispor de instalações físicas adequadas para as atividades de vacinação de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou regulamentação que venha a substituí-la, e devendo ser dotado, no mínimo, dos seguintes itens obrigatórios:
I- área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e separada da sala de vacinação;
II- sanitário; e
III- sala de vacinação, que deve conter, no mínimo:
a) pia de lavagem;
b) bancada;
c) mesa;
d) cadeira;
e) caixa térmica de fácil higienização;
f) equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
g) local para a guarda dos materiais para administração das vacinas;
h) recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;
i) maca; e
j) termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.
§ 1º Em situações de urgência, emergência e em caso de necessidade, a aplicação de vacinas pode ser realizada no ponto de assistência ao paciente.
§ 2º O equipamento de refrigeração para guarda e conservação de vacinas deve estar regularizado perante a Anvisa.
Seção IV
Do gerenciamento de tecnologias e dos processos
Art. 11 O serviço de vacinação deve realizar o gerenciamento de suas tecnologias e processos conforme as atividades desenvolvidas e que contemple, minimamente:
I- meios eficazes para o armazenamento das vacinas, garantindo sua conservação, eficácia e segurança, mesmo diante de falha no fornecimento de energia elétrica;
II- registro diário da temperatura máxima e da temperatura mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas, utilizando-se de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem monitoramento contínuo da temperatura;
III- utilização somente de vacinas registradas ou autorizadas pela Anvisa; e
IV- demais requisitos da gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde.
Art. 12 O serviço de vacinação deve adotar procedimentos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas quando houver necessidade de transportá-las.
§ 1º As vacinas deverão ser transportadas em caixas térmicas que mantenham as condições de conservação indicadas pelo fabricante.
§ 2º A temperatura ao longo de todo o transporte deve ser monitorada com o registro das temperaturas mínima e máxima.
Art. 13 Os serviços de vacinação devem garantir atendimento imediato às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação.
Parágrafo único. O serviço de vacinação deve garantir o encaminhamento ao serviço de maior complexidade para a continuidade da atenção, caso necessário.
Art. 14 A administração de vacinas em estabelecimentos privados e que não estejam contempladas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS somente serão realizadas mediante prescrição médica.
Parágrafo único. A dispensação deve necessariamente estar vinculada a administração da vacina.
Seção V
Dos Registros e Notificações das Vacinações
Art. 15 Compete aos serviços de vacinação:
I- registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde;
II- manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível aos usuários e autoridades sanitárias;
III- manter no serviço, acessíveis à autoridade sanitária, documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas;
IV- notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV) conforme determinações do Ministério da Saúde;
V- notificar a ocorrência de erros de vacinação no sistema de notificação da Anvisa; e
VI- investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.
Art. 16 - No cartão de vacinação deverão constar, de forma legível, no mínimo as seguintes informações:
I- dados do vacinado (nome completo, documento de identificação, data de nascimento);
II- nome da vacina;
III- dose aplicada;
IV- data da vacinação;
V- número do lote da vacina;
VI- nome do fabricante;
VII- identificação do estabelecimento;
VIII- identificação do vacinador; e
IX- data da próxima dose, quando aplicável.
Seção VI
Da realização de Vacinação Extramuros por Serviços Privados
Art. 17 Os serviços de vacinação privados podem realizar vacinação extramuros mediante autorização da autoridade sanitária competente.
§ 1º A atividade de vacinação extramuros deve observar todas as diretrizes desta Resolução relacionadas aos recursos humanos, ao gerenciamento de tecnologias e processos, e aos registros e notificações.
§ 2º A atividade de vacinação extramuros deve ser realizada somente por estabelecimento de vacinação licenciado.
Seção VI
Da Emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
Art 18 O serviço de vacinação poderá emitir o CIVP.
Parágrafo único. O serviço de vacinação deverá ser credenciado pela Anvisa para a emissão do CIVP.
Art. 19 A emissão do CIVP deverá seguir os padrões definidos pela ANVISA.
§ 1º A emissão do CIVP deverá ser realizada de forma gratuita.
§ 2º A emissão do CIVP deverá ser registrada em sistema de informação estabelecido pela ANVISA.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais ou Transitórias
Art. 20 As vacinações realizadas pelos serviços de vacinação serão consideradas válidas para fins legais em todo o território nacional.
Art. 21 O descumprimento das disposições contidas nesta resolução e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 22 Os serviços de vacinação que se encontram, no momento da publicação desta Resolução da Diretoria Colegiada, com licença vigente para esta atividade terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para promover as adequações necessárias para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta norma.
Parágrafo único. O prazo para adequação ao requisito disposto no § 2º, art. 10 será de 02 (dois anos), contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 23 Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.




1º FÓRUM INTERNACIONAL DE TERAPIA CELULAR EINSTEIN ​ XXVI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR


SOBRE O EVENTO


O evento visa proporcionar a atualização científica em terapia celular em diversas áreas, incluindo hematologia, oncologia, nefrologia, ortopedia, ginecologia e dermatologia. Abordaremos aspectos críticos no processamento das células, processo de liberação e aprovação de projetos nesta área. ​Conta com a participação de palestrantes internacionais e nacionais que apresentarão os resultados de suas pesquisas e as possíveis aplicações na pratica clinica.

PÚBLICO-ALVO


Farmacêuticos que atuam na área de terapia celular. Médicos hematologistas e hemoterapeutas, nefrologistas, neurologistas, pediatras, ortopedistas, ginecologistas, dermatologistas, infectologistas, oncologista.


ORGANIZAÇÃO​ COMISSÃO CIENTÍFICA E ORGANIZADORA

Aline Miranda de Souza
Andrea Tiemi Kondo
Araci Massami Sakashita
Denise Rahal Lobato
Jose Mauro Kutner
Luiz Vicente Rizzo
Nelson Hamerschlak
Oswaldo Keith Okamoto

REALIZAÇÃO

Hemoterapia e Terapia Celular 

ORGANIZAÇÃO 

Centro de Educação em Saúde Abram Szajman do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein ​

COMO CHEGAR

Auditório Moise Safra

Av. Albert Einstein, 627 – Morumbi – SP


Estacionamento: R$ 20,00 (valor com desconto - pagamento no local mediante apresentação de voucher – valor sujeito a alteração).


Em caso de dúvidas, ligue: (11) 2151-1001 | Opção 1​

​Morumbi

Av. Albert Einstein, 627 - São Paulo - SP

9 de jan. de 2018

6 perguntas sobre o avanço da febre amarela e a vacinação contra a doença

O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira uma nova campanha de vacinação contra a febre amarela, que "fraciona" o estoque de vacina para atingir cerca de 19 milhões de pessoas e frear avanço da doença no Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.




O fracionamento, já adotado em crises da doença em outros países, ampliará a cobertura da imunização e visa garantir que o governo mantenha estoques caso surtos surjam em outras áreas do país. Na prática, a medida fará com que quem tomar a vacina fracionada tenha que repetir a imunização mais tarde.


"Fracionaremos a vacina para garantir cobertura rápida em curto período de tempo", disse o ministro da Saúde, Ricardo Barros. "Não sabemos a extensão do que vai acontecer com a febre amarela neste ano e, por precaução, estamos regulando nosso estoque para eventual necessidade. Se surgirem outros focos em outros Estados, teremos condições de cobrir".
1. O que mudou na vacinação?


Nesta terça-feira, o Ministério da Saúde afirmou que entre fevereiro e março deste ano, 75 municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia terão campanhas de vacinação com doses-padrão e doses fracionadas contra a febre amarela.


De acordo com Juarez Cunha, da SBIm, a vacina continua sendo exatamente a mesma - um soro que utiliza o vírus atenuado para fazer com que o organismo crie anticorpos contra ele.


A diferença é que a dose fracionada contém 0,1 mL do soro, o que representa um quinto da dose padrão. Quem receber esse tipo de vacina fica imunizado por menos tempo - pelo menos oito anos, segundo estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Biomanguinhos/Fiocruz).


Já quem recebe a dose padrão fica imunizado pela vida inteira, e só precisa ser vacinado uma única vez.


A frequência da imunização ainda causa confusão entre os brasileiros porque o país alterou recentemente o seu protocolo contra a febre amarela, por causa do surto de 2017.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, desde 2014, apenas uma dose da vacina. Somente em abril de 2017, no entanto, o governo brasileiro decidiu adotar a norma. Até então, o protocolo brasileiro recomendava duas doses, com intervalo de 10 anos, para a proteção contra a doença.


Estudos científicos utilizados como base pela OMS demonstraram que apenas uma dose é suficiente para que o organismo continue tendo anticorpos para o resto da vida. No entanto, o Brasil manteve a segunda dose como reforço da primeira, já que é um país onde a doença é endêmica.


"Qualquer vacina que a gente faça pode ter uma falha primária - ou seja, uma resposta individual em cerca de 2% das pessoas em quem a vacina não funciona. Então se mantinha uma segunda dose para diminuir ainda mais os pouquíssimos casos de falha primária. O Brasil fazia isso justamente por ter passado por vários surtos de febre amarela. Não podíamos correr riscos", explica.


O surto de 2017 atingiu Estados onde a vacinação não era obrigatória, como o Espírito Santo e o Rio de Janeiro, e fez com que o Brasil precisasse utilizar parte do estoque estratégico de vacinas da OMS, por não ter o suficiente para ampliar a vacinação imediatamente.




2. Quem precisará ser vacinado novamente?


Agora, vale a seguinte regra, segundo o ministério: quem já recebeu a dose padrão da vacina uma vez não precisará recebê-la novamente.


Mas quem receber a dose fracionada - que só será administrada durante 15 dias em alguns municípios de SP, RJ e BA - terá um selo diferente em sua carteira de vacinação e precisará renovar a vacina em alguns anos, um período a ser determinado pelos estudos em andamento. 
Gêmeo doa metade da pele para salvar irmão que teve queimaduras em 95% do corpo 
3. Ainda há surto da doença no Brasil?


O Ministério da Saúde considera que o surto de febre amarela que atingiu o Brasil em 2017 - o maior com número de casos em humanos desde 1980 - acabou no último mês de julho.


De dezembro de 2016 a junho do ano passado, foram confirmados 777 casos e 261 mortes pela doença no país. Em agosto, o governo federal deu o surto como encerrado.


Desde então, 11 novos casos foram confirmados - oito em São Paulo, um em Minas Gerais, um no Rio de Janeiro e um no Distrito Federal. Quatro pessoas morreram e outros 92 casos estão em investigação. Também foram confirmados 358 epizootias (casos em animais).


Desde outubro, 26 parques municipais e estaduais foram fechados nas zonas norte, sul e oeste da capital e na Grande São Paulo por causa do alto índice de mortes de macacos infectados pelo vírus.


O governo paulista considera que ainda não há situação de surto na capital - a maior cidade do país - já que não há casos autóctones em humanos, mas apenas casos importados, ou seja, de pessoas que contraíram o vírus em outros municípios ou Estados.




4. A febre amarela chegou às áreas urbanas?


Até o momento, não. A febre amarela silvestre, que ocorre em áreas rurais, transmitida pelos mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes, é a variedade que ainda provoca surtos no Brasil. O país não registra casos de febre amarela urbana, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, desde 1942.


Mas a volta do vírus para as grandes metrópoles é a principal preocupação para os especialistas e para o governo, segundo o pediatra e especialista em vacinas Juarez Cunha, um dos diretores da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).


"Estamos muito suscetíveis a doenças transmitidas por mosquitos, ainda não sabemos se por causa da mudança climática, do avanço das cidades. E se temos muita dificuldade de controlar doenças como dengue, chikungunya e zika na área urbana, imagine na área rural", disse à BBC Brasil.
5. Por que o Ministério da Saúde decidiu fracionar a vacina?


A estratégia de fracionamento da vacina já foi utilizada em Angola e no Congo durante um surto de febre amarela silvestre em 2016. De acordo com o Ministério da Saúde, ela é recomendada pela OMS "quando há casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional e que não tinham recomendação para vacinação anteriormente".


Em entrevista coletiva nesta terça-feira, a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, disse que o objetivo é evitar que o surto de 2017 se repita.


"Para evitar que isso aconteça, estamos antecipando essa vacinação porque o vírus entrou em uma área com elevada densidade populacional", afirmou.


As notícias do surto recente e o pânico da população causaram uma explosão na demanda pela vacina. Especialmente porque muitas pessoas não têm comprovação de que já haviam sido imunizadas, segundo Juarez Cunha.


"Muita gente não tem mais o comprovante. Então quando há óbito em região com baixa cobertura vacinal, todo mundo resolve procurar vacina ao mesmo tempo e aí não tem vacina disponível para atender a demanda."


Ao longo dos anos, o mapa das regiões recomendadas de vacinação no Brasil foi se ampliando. Em 1997, segundo dados do ministério, a maior parte dos Estados do Nordeste, do Sudeste e do Sul ainda era considerada "indene", ou seja, não afetada pelo vírus.


Em 2017, toda a região Sul e quase todo o Sudeste têm recomendação permanente de vacinação, além de partes dos Estados da Bahia e do Piauí. Desde o último surto, o Espírito Santo tornou-se área de recomendação temporária.


Atualmente, a vacinação para febre amarela é recomendada e oferecida em 21 Estados: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Image captionFonte: Ministério da Saúde


6. Quem deve se vacinar?


A dose fracionada da vacina de febre amarela é recomendada apenas para pessoas a partir dos dois anos de idade.


Segundo o ministério, crianças com idade entre 9 meses e dois anos, pessoas com condições clínicas especiais (que têm HIV/Aids, que estão em fase final do tratamento de quimioterapia, entre outras, mas só após a avaliação dos serviços de saúde), gestantes e viajantes para outros países deverão receber a dose padrão da imunização.


Normalmente, a dose padrão é indicada para crianças a partir de 9 meses de idade (ou 6 meses em áreas de risco) e para adultos não vacinados.


A vacina é contraindicada para pacientes em tratamento de câncer, pessoas com imunossupressão e pessoas com reação alérgica grave à proteína do ovo.


Segundo a pasta, 19,7 milhões de pessoas em São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro deverão ser vacinadas na campanha - 15 milhões com a dose fracionada e outras 4,7 milhões com a dose padrão.


Em São Paulo, ela será aplicada em 52 municípios, no Rio, em 15 e na Bahia, em oito. Saiba aqui se o seu município é um deles.


A febre amarela causa sintomas como dor de cabeça, febre baixa, fraqueza e vômitos, dores musculares e nas articulações. Em sua fase mais grave, pode causar inflamação no fígado e nos rins, sangramentos na pele e levar à morte.


Para evitar a doença, o ministério recomenda usar repelente em crianças a partir de 2 meses de idade, evitar usar perfume em áreas de mata e, caso seja necessário viajar a áreas com registros da doença, tomar a vacina pelo menos dez dias antes da viagem.
Reportagem: BBC BRASIL
fonte: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41798758

Por que mulheres morrem mais do que homens após ataques cardíacos

Menos mulheres morreriam depois de sofrerem ataques cardíacos se recebessem o mesmo tratamento dado aos homens, revelou um estudo feito por pesquisadores britânicos e suecos.

Cientistas analisaram os casos de 180.368 pacientes suecos nos dez anos que sucederam um infarto. Eles descobriram que as mulheres tinham três vezes mais chances de morrer de um ataque cardíaco no ano seguinte após sofrer um.




Segundo a Fundação Britânica do Coração, infartos geralmente são erroneamente vistos como um problema masculino. Mas lembra que o número de mulheres que morrem vítimas de doenças cardíacas supera o daquelas que morrem de câncer de mama, por exemplo.

Pesquisadores da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e do Instituto Karolinska, da Suécia, analisaram dados de um registro sueco online de ataques cardíacos. Com base nessas informações, eles perceberam que as mulheres tinham menos chance de receber tratamento adequado após um infarto que os homens.

"Há uma concepção equivocada do público em geral e de profissionais de saúde sobre as características de um paciente cardíaco", afirma o professor Chris Gale, da Universidade de Leeds, coautor da pesquisa.

"Quando pensamos num paciente que sofreu ataque cardíaco, imaginamos um homem de meia-idade, acima do peso, com diabetes e fumante. Mas esse não é o sempre o caso. O infarto afeta uma fatia bem maior da população, inclusive mulheres."


Diferença de gênero


O estudo revelou que as mulheres têm 34% menos chance de serem submetidas a procedimentos para desbloquear artérias, como ponte de safena.

Elas também têm 24% menos possibilidade de receberem prescrição para medicamentos com estatina, que podem prevenir um segundo ataque cardíaco, e têm 16% menos chance de receberem prescrição para uso de aspirinas, que ajudam a prevenir coágulos sanguíneos.

O protocolo médico indica esses tratamentos tanto para homens quanto para mulheres.

A pesquisa revelou que, quando as mulheres recebem os tratamentos recomendados, a diferença de mortalidade entre os dois sexos cai em quase todas as circunstâncias.

Segundo Gale, mulheres têm menos chance de serem submetidas aos mesmos testes ao darem entrada nos hospitais, o que faz com que tenham risco 50% maior de receberem um diagnóstico errado.

Na avaliação do pesquisador, esse primeiro erro contamina todos os procedimentos médicos subsequentes.

"Se você erra na primeira oportunidade para tratamento, você tem mais chance de errar o próximo atendimento necessário. E isso vai se acumulando, levando a uma mortalidade maior."

Outras doenças


A pesquisa revelou ainda que as mulheres correm mais risco de sofrerem de outras doenças, como diabetes e pressão alta, mas isso não explica por completo a diferença na proporção de mortes.

Para os cientistas, a discrepância na mortalidade e no tratamento médico entre homens e mulheres pode ser ainda maior em outros países, onde há mais casos de problemas cardíacos e maior variação nos serviços de saúde.

"A Suécia é líder em serviço de saúde de qualidade, com uma das menores taxas de mortalidade por ataque cardíaco, e, mesmo assim, ainda vemos disparidades nos tratamentos entre homens e mulheres", diz Gale.

O professor Jeremy Pearson, do Instituto Britânico do Coração, afirma que os achados da pesquisa são "preocupantes"

"Nós precisamos urgentemente nos conscientizar desse problema, que pode ser facilmente corrigido. Ao assegurar que mais mulheres recebam tratamento adequado, estaremos ajudando a evitar que famílias passem pela dor de perder entes queridos por problemas cardíacos."

6 de jan. de 2018

As bebidas gasosas engordam? Testamos o efeito delas sobre o corpo e temos a resposta

Todos sabemos que as bebidas gasosas açucaradas são supercalóricas - com o equivalente a sete colheres de chá de açúcar em uma lata.





Mas é apenas o açúcar da bebida que aumenta nossa cintura ou também podem ser as borbulhas?




Em um estudo feito no ano passado na Universidade Birzeit, nos territórios palestinos, os pesquisadores avaliaram um grupo de ratos machos dando a eles bebidas adoçadas gasosas (além de refrigerantes, águas saborizadas etc.) e sem gás ou água natural.




Eles descobriram que os ratos que tomaram regularmente as bebidas adoçadas gasosas ganharam mais peso e de maneira mais rápida do que aqueles que ficaram com as bebidas sem gás ou água.




E o exame de sangue comprovou: os ratos que tomaram as bebidas gasosas tinham um nível maior do hormônio da fome, a grelina, o que poderia explicar o ganho de peso.


Teste do sanduíche de queijo


Foi uma pesquisa tão interessante que a BBC pensou em fazer um teste similar, mas com humanos, no programa Trust Me I'm a Doctor ("Confie em mim, eu sou médico", em tradução livre para o português). Com a ajuda do médico James Brown, da Universidade Astom, em Birmingham, recrutamos um grupo de voluntários saudáveis, mas não contamos a eles sobre o que era nosso experimento, para não influenciar de alguma forma o resultado.

Então em vez de contar a eles que o teste era sobre as borbulhas, dissemos que era para medir o impacto de bebidas com acúçar no sangue - o que em parte era verdade.

No começo do teste, os voluntários chegaram ao laboratório após 10 horas de jejum. Eles então receberam sanduíches de queijo idênticos para comer, para que todos tivessem um nível similar de grelina no sangue quando o teste começasse.

Uma hora após comerem o sanduíche, cada voluntário recebeu um dos tipos diferentes de refrigerante. Também receberam um copo de bebida adoçada gasosa e sem gás, um copo de água com gás e um de água.

Dez minutos após ingerirem as bebidas, o Brown fez um exame de sangue para medir o nível de grelina nos voluntários.

Depois, os voluntários foram liberados para ir embora - o único pedido foi que escrevessem numa caderneta tudo que comessem, para o médico saber a quantidade de calorias ingeridas após as bebidas.

Eles tiveram que voltar ao laboratório mais três vezes nas semanas seguintes para comer o mesmo sanduíche de queijo e novamente tirar sangue. A cada vez, entretanto, tomaram uma bebida diferente.

Isso é conhecido como ensaio clínico cruzado - a ideia de testar diferentes coisas nas mesma pessoa em vez de apenas em um grupo. Isso significa que você pode produzir resultados estatísticos significativos com poucos voluntários.

A grelina é a chave


Quando Brown analisou os números, reunimos os voluntários para contar a eles o propósito do estudo, que era para não apenas medir o impacto do açúcar no nosso corpo, mas também o das borbulhas das bebidas gasosas na nossa fome.

O médico descobriu que os níveis de grelina aumentaram quase 50% em quem tomou uma bebida adoçada gasosa. Após uma hora de sua ingestão, essas bebidas fizeram as pessoas terem muito mais fome do que quem tomou a versão sem gás.

Esse aumento da grelina não foi visto apenas em quem tomou as bebidas adoçadas gasosas; também houve um pequeno efeito quando a equipe de Brown comparou o impacto da água normal com a gaseificada.

Também quisemos saber qual foi o efeito na quantidade de comida ingerida de quem tomou as bebidas gaseificadas. E o resultado foi revelador.

"Quem tomou bebida gaseificada comeu uma média de 120 calorias a mais do que quem optou pela sem gás, e isso é realmente uma descoberta significante", diz o médico James.

Mas por que as borbulhas deveriam ter esse efeito nos nossos sinais de fomes?


Não sabemos com certeza, mas o médico acredita que há duas possíveis razões.

"Uma é que depois de tomar uma bebida carbonatada, o dióxido de carbono é liberado em seu estômago. Existem receptores químicos no estômago que detectam o dióxido de carbono e fazem com que as células no topo do órgão liberem grelina e isso te faz sentir fome", diz o médico. "Outra possibilidade é uma coisa mecânica. O estômago incha e se expande com esse gás e novamente estimula as células a liberarem grelina."



Então é OK tomar bebidas adoçadas sem gás?

Na verdade, não. "A mensagem que levamos para casa, infelizmente, é que a opção mais saudável é a água natural, sem gás", afirma o especialista.

Em termos de pesquisa científica ainda é cedo para avaliar o experimento, mas ele fornece outra boa razão pela qual as pessoas deveriam evitar bebidas gasosas adoçadas.

fonte e reportagem da BBC BRASIL 

https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7858797129995620627#editor/target=post;postID=4777360133873648715


5 de jan. de 2018

Justiça reafirma atuação dos farmacêuticos na Citologia

Novo acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirma a competência legal de farmacêuticos-bioquímicos (analistas clínicos), especialistas em Citopatologia ou Citologia Clínica, com certificado de especialização registrado no Conselho Regional de Farmácia, para execução de exames citopatológicos e emissão de laudos respectivos, com base no artigo 5º, inciso XI, da Resolução CNE/CES 2, de 19/2/2002; Lei 3.820/1960; Decreto 85.878/1981; Resoluções CFF 179/1987 e 401/2003; Lei 12.842/2013.


A decisão em favor da categoria farmacêutica novamente impede a tentativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de impor restrições à atuação dos farmacêuticos na Citologia com a edição da Resolução CFM nº 1823/2007, que vedava o exercício da Citologia pelos farmacêuticos e restringia a atividade aos médicos.

Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CRF-SP
Fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/9298-defesa-de-ambito.html

4 de jan. de 2018

Aprovada lenalidomida e mais 3 tratamentos para câncer

Novos medicamentos aprovados pela Anvisa ampliam opções para tratar diferentes tipo de câncer. Produtos são a lenalidomida, o durvalumabe, o olaratumabe e o netupitanto associado com a palonosetrona.

Quatro novos medicamentos foram aprovados nesta terça-feira (26/12) pela Anvisa. Os produtos são inéditos no país e ampliam as variedade para o tratamento de diferentes tipos de câncer.

Os novos medicamentos são a lenalidomida, o durvalumabe, o olaratumabe e o netupitanto associado com a palonosetrona. Os produtos chegarão ao mercado de acordo com a programação de cada fabricante.

Confira abaixo os novos tratamentos para o câncer aprovados pela Anvisa, indicações e características.

Revlimid® (Lenalidomida)



O medicamento é indicado, em combinação com a dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário ou recidivado que já tenham recebido pelo menos um tratamento anterior. A lenalidomida também é indicada para pacientes com anemia dependente de transfusões decorrentes de síndrome mielodisplásica.

O Revlimid foi registrado na forma de cápsulas nas concentrações de 2,5mg, 5 mg, 10 mg e 25mg. O produto será fabricado pela empresa Celgene International, localizada na Suiça. O dono do registro no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.

Controle especial


Antes de registrar a lenalidomida, a Anvisa definiu regras específicas para o seu controle, pois este medicamento pode provocar malformação congênita grave. Ou seja, o uso pode levar ao nascimento de bebês malformados e também à morte dos recém-nascidos. Esses efeitos são chamados de teratogênicos.


Akynzeo (netupitanto + palonosetrona)


O netupitanto + palonosetrona foi registrado com o nome comercial de Akynzeo. Este novo medicamento é indicado para a prevenção de náuseas e vômitos agudos ou tardios em pacientes que estão passando por quimioterapia.

As náuseas e vômitos são efeitos colaterais comuns que dificultam o tratamento do câncer. Entre os problemas estão a deficiência nutricional, ansiedade e depressão, redução da dose do medicamento e até mesmo interrupção do tratamento. Por isso, a eliminação de náuses e vômitos durante tratamentos quimioterápicos é fundamental para que o paciente tenha melhores chances de cura.

Indicação do Akynzeo


Prevenção de náusea e vômitos agudos ou tardios associados com quimioterapia antineoplásica altamente emetogênica baseada em cisplatina ou associados com quimioterapia antineoplásica moderadamente emetogênica.

O medicamento será fabricado pela empresa Helsinn Birex Pharmaceuticals Ltda, localizada em Damastown, na Irlanda, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA.

Imfinzi (durvalumab)



O durvalumab foi aprovado com indicação para o tratamento de pacientes com carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático que tiveram progressão da doença durante ou após a quimoterapia à base de platina. O produto também é indicado para pacientes que tiveram progressão da doenças em até 12 meses de tratamento neoadjuvante ou adjuvante com quimioterapia contendo platina.

O Imfinzi foi registrado com o produto biológico novo pelo laboratório farmacêutico Astrazeneca do Brasil Ltda.

Como funciona o durvalumabe


O medicamento é um imunoterápico constituído por anticorpo monoclonal humano (mAb) que se liga ao PD-L1 e bloqueia sua interação com o PD-1 nas células T e CD80 nas células imunes. Tal mecanismo antagoniza o efeito inibitório de PD-L1 nas células T humanas primárias, resultando na proliferação restaurada e liberação da interferona gama. A expressão de PD-L1 é uma resposta adaptativa que ajuda os tumores a evitar a detecção e eliminação pelo sistema imunológico, visto que a ligação de PD-L1 ao PD-1 nas células T ativadas libera um sinal inibitório às células T, protegendo assim o tumor da eliminação imunológica. PD-L1 também pode inibir as células T através da ligação ao CD80.

Lartruvo (olaratumabe)


Este também é um produto biológico novo indicado para pacientes com sarcoma de tecido mole avançado, que não podem fazer radioterapia ou passar por cirurgia e que não foram previamente tratados com antraciclínicos.

O produto foi registrado pela Eli Lilly do Brasil Ltda.

Como funciona o olaratumabe


O medicamento é um anticorpo monoclonal que reconhece e liga-se especificamente a uma proteína conhecida como receptor-a do fator de crescimento derivado das plaquetas (PDGFR-a). O PDGFR-a encontra-se em grandes quantidades em algumas células cancerígenas, nas quais estimula o crescimento e divisão das células. Quando olaratumabe se liga ao PDGFR-a, pode impedir o crescimento e a sobrevivência das células cancerígenas.

fonte reportagem: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/aprovada-lenalidomida-e-mais-3-tratamentos-para-cancer/219201?p_p_auth=hNcnaonc&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DhNcnaonc%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_62lkCoOZY6xN__column-1%26p_p_col_count%3D1