3 de jul. de 2015

Esclarecimentos sobre a aplicação de toxina botulínica na área da saúde estética


2015 06 01 fiscalizacao-parceiraRecentemente o Conselho Federal de Farmácia regulamentou a atuação do farmacêutico na área de saúde estética, mediante publicação da Res CFF nº 573 de 22 de maio de 2013 que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Segundo essa resolução, constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética:

I – avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; 
II – cosmetoterapia; 
III – eletroterapia; 
IV – iontoforese; 
V – laserterapia; 
VI – luz intensa pulsada; 
VII – peelings químicos e mecânicos; 
VIII – radiofrequência estética; 
IX – sonoforese (ultrassom estético).

Ao Conselho Federal de Farmácia compete a regulamentação do exercício profissional nas diferentes áreas de atuação farmacêutica, sendo que na Res CFF 573/13 não está previsto ao farmacêutico a aplicação de toxina botulínica. Dessa forma, para a finalidade de estética esse tipo de procedimento não está regulamentado, não sendo permitido a sua realização.

Ressalta-se que o farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes. Conforme prevê o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, Res CFF 596/14, Anexo I:

Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:
III - exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF;
Obs: Esta infração é classificada como infração grave cuja penalidade mínima é a suspensão de 3 meses do exercício profissional.

Fonte: http://portal.crfsp.org.br/orientacao-farmaceutica-sp-1000960656/orientacao-farmaceutica/6618-jidjo-vejvhnkxsuafvh.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário