2 de jul. de 2015

Dois dias de muitas reuniões e acordos no Congresso Nacional, para aprovação da PL 4135/2012

Deputada Federal Soraya Santos, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação 
Ontem foi um dia muito especial para todos os profissionais farmacêuticos do Brasil. Após muito trabalho das Comissões Parlamentares do CFF e dos CRFs, conseguimos aprovar por unanimidade a PL 4132/2012, que altera a Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Com a vitória conquistada com o apoio total da Presidente da Comissão de Finanças e Tributação Deputada Soraya Santos, que retornou ao seu gabinete única e exclusivamente para nos receber, e apoiar em nossa reivindicação.


Em reunião no gabinete da Comissão de finanças e Tributação com a Deputada e Presidente Soraya Santos, Prof. José Roberto Lannes Abib e o Ex-Deputado Estadual Francisco Trindade.
 Com a aprovação da PL 4135/2012 passa a vigorar o seguinte texto:

Art. 1° O Capitulo VIII do Titulo II da Lei n° 8,080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do segunte art. 19-V:

               "Art. 19-V. Os serviços de saúde do sus que disponham de farmácia ou dispensário de medicamentos são obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia."
Art. 2" Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
Da esquerda para a direita, O Presidente do Conselho Federal de Farmácia Dr. Walter Jorge João, Deputada Federal da Bahia Dra. Alice Portugal, o farmacêutico e Ex-Deputado Estadual do Rio de Janeiro Dr. Francisco Trindade, O incansável Deputado Luiz Carlos Ramos do Chapéu e o Conselheiro do CRF-RJ e membro da Comissão Parlamentar Professor José Roberto Lannes Abib da Unigranrio. 

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